{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117809,"origem":"stj","sha256_origem":"2c6d1d2b5bc327c2fffb928924bfe8dd66932fa7a6c3aa8da2b7b72d268ba3fd","registro_original":{"id_fonte":"938363","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2863345","numero_registro":"202500584515","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA DE\nÊXITO (QUOTA LITIS). EXTINÇÃO DO MANDATO POR FALECIMENTO DO MANDANTE\n(ART. 682, II, DO CC/2002). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 25, I, DA\nLEI 8.906/1994). TERMO INICIAL. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA\n(ART. 199, I, DO CC/2002). DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES E EXPEDIÇÃO\nDE ALVARÁ EM 2012. EFETIVO LEVANTAMENTO PELA HERDEIRA EM 2019.\nENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO.\rI CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso\nespecial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial\ncom base na Súmula 7/STJ, por demandar reexame fático-probatório. O\ncaso envolve contrato de honorários advocatícios com cláusula de\nêxito (quota litis), extinção do mandato por falecimento da mandante\nantes de 2012, expedição e devolução de alvará em 2012 com\ndisponibilização dos valores, levantamento efetivo pela herdeira em\n2019 e ajuizamento de execução em 2020.\rII QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2.\nDefinição do termo inicial da prescrição quinquenal (art. 25, I, da\nLei nº 8.906/1994) para cobrança de honorários advocatícios\ncontratuais com cláusula de êxito, em caso de extinção do mandato\npor falecimento do mandante (art. 682, II, do Código Civil),\nconsiderando se o implemento da condição suspensiva (art. 199, I, do\nCódigo Civil) ocorre na disponibilização dos valores em 2012 ou no\nlevantamento efetivo em 2019.\rIII RAZÕES DE DECIDIR\r3. O\nentendimento do tribunal de origem alinha-se à jurisprudência do S\nTJ, que posterga o início da prescrição até o implemento da condição\nsuspensiva, a qual, na espécie, ocorreu com a disponibilização dos\nvalores no ano de 2012, aplicando-se a Súmula 83/STJ.\rIV\nDISPOSITIVO\r4. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d4c228e8abe57027d16fb15e948a00354ed61ada5ccd7ac5ffc263b595257e39","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
