{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117813,"origem":"stj","sha256_origem":"6bb2b2f78a1625d1b472c69ca9dd7f6da5c2e037d6fe5cbb68d05ad5c447328e","registro_original":{"id_fonte":"938367","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2884225","numero_registro":"202500915858","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CANCELAMENTO DA APÓLICE POR FALTA\nDE REPASSE DO PRÊMIO PELA ESTIPULANTE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO\nPRÉVIA DA SEGURADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 767 DO CC. REEXAME DE\nPROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS\nSÚMULAS N. 5 E N. 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA\nDOMINANTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI.\nCaso em exame\r1. Agravo contra decisão que não conheceu de recurso\nespecial interposto em face de acórdão que reconheceu a\nresponsabilidade da seguradora e da estipulante pela indenização\nsecuritária em seguro de vida em grupo, em razão da ausência de\nnotificação prévia ao segurado sobre o cancelamento da apólice.\r2. O\nrecurso especial foi inadmitido com fundamento na ausência de\ndemonstração específica da violação ao art. 767 do Código Civil e na\nincidência da Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e\nprovas.\r3. Nas razões do agravo, a parte agravante sustenta que\nhouve fundamentação detalhada sobre a violação ao art. 767 do Código\nCivil e que a análise do caso demandaria apenas revaloração jurídica\nde fatos incontroversos, sem revolvimento probatório.\rII. Questão em\ndiscussão\r4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso\nespecial pode ser conhecido para revalorar juridicamente os fatos\ndelineados no acórdão recorrido, sem incidir nos óbices das Súmulas\nn. 7 e 83 do STJ.\rIII. Razões de decidir\r5. A Súmula n. 7 do STJ\nimpede o conhecimento de recurso especial para reversão do\nentendimento do Tribunal de origem, que concluiu pela falha na\nnotificação e pela responsabilidade da segurador, porque demanda o\nreexame de fatos e provas, sendo incompatível com a função\nuniformizadora do recurso especial.\r6. A análise da pretensão\nrecursal demandaria revisão do conteúdo contratual e do quadro\nfático-probatório estabelecido na instância de origem, o que é\nvedado. A revaloração jurídica dos fatos, e mbora possível no\nrecurso especial, exige que o recorrente demonstre objetivamente que\na análise fática estabilizada melhor se enquadra em outra forma\njurídica, ônus do qual a parte agravante não se desincumbiu.\r7. A\nSúmula n. 83 do STJ impede o conhecimento de recurso especial quando\no acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência\nconsolidada desta Corte, como no caso em tela, em que se exige\nnotificação pessoal do segurado para rescisão do contrato de\nseguro.\r8. A parte agravante não demonstrou precedentes\ncontemporâneos ou supervenientes que afastem a aplicação da Súmula\nn. 83 do STJ, nem evidenciou distinção entre os julgados mencionados\nna decisão agravada e o caso em exame.\rIV. Dispositivo\r9. Agravo não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"af3097a1924ea72eb30dc77b6cba3126e218e651cf37c5c853c8da21842aba89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
