{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117822,"origem":"stj","sha256_origem":"9f9d7ac009a2565ab0612d0fee9cb97b650332e6f321b0f2507d50bea7a37d3d","registro_original":{"id_fonte":"938376","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2856575","numero_registro":"202500413040","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PREVIDENCIÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. DIFERENCIAÇÃO DE\nPERCENTUAIS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ENTRE HOMENS E\nMULHERES. CLÁUSULA CONTRATUAL DISCRIMINATÓRIA.\nINCONSTITUCIONALIDADE. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TEMA 452 DO STF.\nREG/REPLAN SALDADO. SÚMULA 83 DO STJ. MULTA POR EMBARGOS\nPROTELATÓRIOS. MANTIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1.\nAgravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu\nrecurso especial em ação de revisão de complementação de\naposentadoria, na qual se discute a inconstitucionalidade de\ncláusula contratual que estabelece percentuais distintos para homens\ne mulheres. O Tribunal de origem rejeitou a denunciação da lide,\nafastou as alegações de decadência e prescrição, e reconheceu a\npossibilidade de revisão do benefício mesmo após adesão ao plano\nREG/REPLAN saldado.\rII. Questão em discussão\r2. Há quatro questões\nem discussão: (i) saber se houve omissão do Tribunal de origem ao\nnão se manifestar sobre a necessidade de inclusão da patrocinadora\nno polo passivo da demanda; (ii) verificar se a adesão ao plano\nREG/REPLAN saldado afasta a aplicação da tese firmada no Tema 452 do\nSTF; (iii) analisar a alegação de decadência com base no art. 178,\nII, do Código Civil; e (iv) avaliar a formação da fonte de\ncusteio.\rIII. Razões de decidir\r3. O Tribunal de origem afastou\nexpressamente a denunciação da lide com fundamento no Tema 936 do\nSTJ e na inaplicabilidade das hipóteses previstas no art. 125, I e\nII, do Código de Processo Civil.\r4. Foi rejeitada a alegação de\ndecadência, considerando que a pretensão da autora não busca a\nanulação do negócio jurídico, mas sim a adequação do regulamento do\nplano de previdência aos preceitos constitucionais de igualdade de\ngênero, conforme o Tema 452 do STF.\r5. A adesão ao plano REG/REPLAN\nsaldado não afasta a aplicação da tese firmada no Tema 452 do STF,\npois a migração voluntária não convalida cláusulas discriminatórias\nde gênero.\r6. A formação da fonte de custeio foi considerada\ndesnecessária, nos termos do entendimento firmado no RE 639.138/RS,\nque assegura o direito à aposentadoria em igualdade de condições\nentre homens e mulheres.\r7. Os embargos de declaração opostos foram\nconsiderados protelatórios, sendo correta a aplicação da multa\nprevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.\rIV.\nDispositivo\r8. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e327eab3b71a618e1de3417cd40d4314199147017e80d8b3d3f1e74600c20d07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9f9d7ac009a2565ab0612d0fee9cb97b650332e6f321b0f2507d50bea7a37d3d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
