# Registro público: STJ — 2106853

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117841/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117841.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 567ca82a6e7e3be28dc1a0b2130a654675fb23af3138fda0ffb85fedd999831f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938410
- **Número de registro na fonte:** 202303972819
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO. COMPRA E
VENDA. RESTITUTÓRIA. ART. 85, § 2º, DO CPC. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CAUSA ELEVADO. UTILIZAÇÃO DA EQUIDADE.
INVIABILIDADE. TEMA 1076/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de resolução de compra e venda c/c restitutória.
2.Segundo a tese firmada no Tema n. 1.076 dos Recursos Repetitivos,
o § 8º do art. 85 do CPC prevê regra excepcional, de aplicação
subsidiária, em duas hipóteses distintas e não cumulativas: a) o
proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou
irrisório; ou b) o valor da causa for muito baixo.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO. COMPRA E
VENDA. RESTITUTÓRIA. ART. 85, § 2º, DO CPC. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CAUSA ELEVADO. UTILIZAÇÃO DA EQUIDADE.
INVIABILIDADE. TEMA 1076/STJ.
1. Ação de resolução de compra e venda c/c restitutória.
2.Segundo a tese firmada no Tema n. 1.076 dos Recursos Repetitivos,
o § 8º do art. 85 do CPC prevê regra excepcional, de aplicação
subsidiária, em duas hipóteses distintas e não cumulativas: a) o
proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou
irrisório; ou b) o valor da causa for muito baixo.
3. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.106.853 do STJ: ação de resolução e compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2106853/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de resolução de compra e venda c/c restitutória. 2.Segundo a tese firmada no Tema n. 1.076 dos Recursos Repetitivos, o § 8º do art. 85 do CPC prevê regra excepcional, de aplicação subsidiária, em duas hipóteses distintas e não cumulativas: a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou b) o valor da causa for muito baixo. 3. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 938410, publicado pelo tribunal em 12 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.106.853, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** compra, resolucao, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd52070f734198b496e59101b45ec7796391b1a548e72dbfe14fcffcceabc85
- **SHA-256 do registro documental:** 567ca82a6e7e3be28dc1a0b2130a654675fb23af3138fda0ffb85fedd999831f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2106853%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2106853 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 567ca82a6e7e3be28dc1a0b2130a654675fb23af3138fda0ffb85fedd999831f
- **SHA-256 do comentário:** 3bddb1fac944903ee3defd544258bab97086c6a84f8d0b9710df752cf81a33d0
