{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117863,"origem":"stj","sha256_origem":"279502e51f31417d2a09e7077a7a24ebdd13fb6cdf986a9c35ad0140b23f6a00","registro_original":{"id_fonte":"938432","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2238832","numero_registro":"202503941020","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM GARANTIA. TEMA\n1132/STJ. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO\nDE RECEBIMENTO. PROVA DE REMESSA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO.\nCAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DIÁRIA NÃO\nINFORMADA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE.\n1. Ação de busca e apreensão.\n2. Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com\nalienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969),\npara a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação\nextrajudicial ao  devedor no endereço indicado no instrumento\ncontratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo\npróprio destinatário, quer por terceiros. Aplicação do Tema\n1132/STJ.\n3. Há a necessidade de fornecimento, pela instituição financeira, de\ninformações claras ao consumidor acerca da periodicidade da\ncapitalização dos juros adotada no contrato, e das respectivas\ntaxas. Na hipótese em que pactuada capitalização diária, é\nimprescindível, também, informação sobre da\ntaxa diária de juros, a fim de se garantir ao consumidor a\npossibilidade de controle \"a priori\" do alcance dos encargos do\ncontrato. Precedentes.\n4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"53b277afa4243fd5789ff18920c06934b46e16b957ed456108cff3b7b8b6a0ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"279502e51f31417d2a09e7077a7a24ebdd13fb6cdf986a9c35ad0140b23f6a00","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
