{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117865,"origem":"stj","sha256_origem":"625224935731e7c705d5dbc6b66d679c5627b8b7075eabc19187b36de58550c1","registro_original":{"id_fonte":"938434","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2239624","numero_registro":"202504050117","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE\nMORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO.\n1. Ação de cobrança.\n2. De acordo com o entendimento do STF (Tema 492) e do STJ (Tema\n882), às relações jurídicas constituídas antes da entrada em vigor\nda Lei nº 13.465/2017 ou de anterior lei municipal disciplinando a\nquestão, é inválida a cobrança de taxa de manutenção de loteamento\nfechado, por administradora constituída sob a forma de associação,\nde proprietários de lote não associados ou que a ela não anuíram\nexpressamente. Após a entrada em vigor da Lei nº 13.465/2017 ou de\nanterior lei municipal disciplinando a matéria, é possível a\ncobrança, por associação de moradores, de taxa de manutenção de\ntitulares de direito sobre lotes localizados em loteamento de acesso\ncontrolado desde que, já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo\nda associação ou sendo novos adquirentes de lotes, o ato\nconstitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro\nde Imóveis.\n3. É pacífica a jurisprudência desta Corte a respeito da\nimpossibilidade de \"aceitação tácita\" sobre a cobrança do encargo\ncobrado por associação de moradores, sendo indispensável que o\nadquirente do terreno manifeste adesão inequívoca ao ato que\ninstituiu tal encargo.\n4. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4ff5155923d8dcce72c55a9d618cd5399f4d031c281d3243c18f5a97a5d665aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"625224935731e7c705d5dbc6b66d679c5627b8b7075eabc19187b36de58550c1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
