# Registro público: STJ — 2032273

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117883/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117883.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e35f63bd16c7d29793d66be08c7287de026fa9354ca48d736b174159af049168

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS.
CONDOMÍNIO/ASSOCIAÇÃO EM PARCELAMENTO IRREGULAR NO DF. CONVENÇÃO
APROVADA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. EFICÁCIA INTERNA (SÚMULA 260/STJ).
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 882/STJ E
492/STF (DISTINGUISHING). MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS (ART. 85, § 11, CPC).

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em condomínio/associação formado em parcelamento irregular no
Distrito Federal, é devida a cobrança de cotas destinadas ao custeio
de áreas/serviços comuns, quando existente convenção e deliberações
assembleares válidas, com eficácia interna ainda que sem registro
(Súmula 260/STJ), sob pena de enriquecimento sem causa.
- **Item 2 (texto oficial):** A obrigação de contribuir decorre da natureza propter rem e da
condição de condômino/possuidor, sendo irrelevante a discussão sobre
obrigatoriedade de associação quando incontroversa a
posse/propriedade da unidade e a ciência do regime de rateio.
- **Item 3 (texto oficial):** Inaplicáveis os Temas 882/STJ e 492/STF, por distinguishing:
hipótese de condomínio de fato, com convenção e atos assembleares,
distinta de associações de moradores em bairros abertos/loteamentos
de acesso controlado sem vínculo obrigacional.
- **Item 4 (texto oficial):** Revisão das premissas fáticas assentadas (existência de
convenção, deliberações, comprovação do débito e período) é inviável
na via especial (Súmula 7/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte
quanto à eficácia interna da convenção, à natureza propter rem e à
vedação ao enriquecimento sem causa. Incidência da Súmula 83/STJ.
Recurso especial improvido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS.
CONDOMÍNIO/ASSOCIAÇÃO EM PARCELAMENTO IRREGULAR NO DF. CONVENÇÃO
APROVADA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. EFICÁCIA INTERNA (SÚMULA 260/STJ).
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 882/STJ E
492/STF (DISTINGUISHING). MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS (ART. 85, § 11, CPC).
1. Em condomínio/associação formado em parcelamento irregular no
Distrito Federal, é devida a cobrança de cotas destinadas ao custeio
de áreas/serviços comuns, quando existente convenção e deliberações
assembleares válidas, com eficácia interna ainda que sem registro
(Súmula 260/STJ), sob pena de enriquecimento sem causa.
2. A obrigação de contribuir decorre da natureza propter rem e da
condição de condômino/possuidor, sendo irrelevante a discussão sobre
obrigatoriedade de associação quando incontroversa a
posse/propriedade da unidade e a ciência do regime de rateio.
3. Inaplicáveis os Temas 882/STJ e 492/STF, por distinguishing:
hipótese de condomínio de fato, com convenção e atos assembleares,
distinta de associações de moradores em bairros abertos/loteamentos
de acesso controlado sem vínculo obrigacional.
4. Revisão das premissas fáticas assentadas (existência de
convenção, deliberações, comprovação do débito e período) é inviável
na via especial (Súmula 7/STJ).
5. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte
quanto à eficácia interna da convenção, à natureza propter rem e à
vedação ao enriquecimento sem causa. Incidência da Súmula 83/STJ.
Recurso especial improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.032.273 do STJ: ação de cobrança e taxas condominiais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2032273/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.032.273 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de cobrança, taxas condominiais e convenção aprovada. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cobranca, condominiais, taxas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 716c5b93fe73f3d7bea7823c8e4a9790bf8765543476f2439cae3d1542ff06b7
- **SHA-256 do registro documental:** e35f63bd16c7d29793d66be08c7287de026fa9354ca48d736b174159af049168
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2032273%2F)

### [Obrigação propter rem: a dívida que segue o imóvel](https://wikijuridica.com.br/glossario/obrigacao-propter-rem/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Poucas coisas surpreendem mais um comprador de imóvel do que descobrir, depois da escritura, que precisa arcar com cotas de condomínio ou tributos atrasados que o antigo dono deixou. A explicação está numa categoria peculiar de dívida: a obrigação propter rem, expressão latina que significa, em tradução livre, 'por causa da coisa'. Esse tipo de obrigação

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** obrigacao, propter
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4837581ef4e281c1fd12f1d8a8634eac26e96139333f3e4aaefff3466e52a407
- **SHA-256 do registro documental:** e35f63bd16c7d29793d66be08c7287de026fa9354ca48d736b174159af049168
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fobrigacao-propter-rem%2F)

