{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117889,"origem":"stj","sha256_origem":"a465b372c4f9e4bfbcee03597a499624327d9769177d79effa85a3be7a8dd2a0","registro_original":{"id_fonte":"938458","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2083809","numero_registro":"202302335543","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ADJUDICAÇÃO.\nRECONHECIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DEVOLUÇÃO DE VALORES.\nLIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.\nRELAÇÃO CONTRATUAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que, em agravo de instrumento, reformou\ndecisão de primeiro grau para afastar a incidência de juros de mora\nno cômputo do saldo credor apurado em liquidação de sentença,\ndeterminando que os juros incidam apenas na fase de cumprimento de\nsentença, a partir da intimação para pagamento, no caso de recusa\ninvoluntária ao adimplemento.\n2. A sentença de origem, em ação anulatória de adjudicação de\nimóvel, julgou parcialmente procedente o pedido, mantendo a validade\nda adjudicação e determinando a devolução da diferença entre o\nvalor do crédito e o valor do imóvel adjudicado, ambos atualizados,\nsem menção expressa à incidência de juros de mora.\n3. O laudo pericial apurou saldo credor de R$ 1.681.041,54. O Juízo\nde primeiro grau homologou o laudo com a inclusão dos juros de mora,\ndecisão reformada pelo Tribunal local.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se, em relação\ncontratual, os juros de mora devem incidir desde a citação na fase\nde conhecimento, conforme disposto no art. 405 do Código Civil, ou\napenas a partir da intimação para pagamento na fase de cumprimento\nde sentença, como decidido pelo Tribunal de origem.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que, em obrigações de\nnatureza contratual, os juros de mora são devidos desde a citação,\nindependentemente da necessidade de liquidação de sentença, nos\ntermos do art. 405 do Código Civil.\n6. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que os juros de\nmora, como consectários legais das perdas e danos, são devidos ainda\nque não expressamente previstos no título judicial, podendo ser\nfixados de ofício.\n7. No caso concreto, a adjudicação do imóvel em valor superior ao\ndevido gerou enriquecimento sem causa da parte credora, configurando\na mora desde a citação na ação anulatória, momento em que a parte\nrecorrente foi privada de valores que lhe eram devidos.\nIV. DISPOSITIVO\nResultado do Julgamento: Recurso especial provido para determinar\nque os juros de mora incidam desde a citação na ação anulatória de\nadjudicação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"95cf02ac607a6b911a110d2fd7b5f886bb26039fec090aa4d6a9012ab8883a36","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
