{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117897,"origem":"stj","sha256_origem":"320d740be0fdc92de4d84cef08d80af18b390ad0577aa7938cc6bf3a88e53638","registro_original":{"id_fonte":"938466","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2094126","numero_registro":"202303093612","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. REVISÃO DE CONTRATOS\nBANCÁRIOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL\nDECENAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Piauí que reconheceu a prescrição da pretensão\nautoral, aplicando o prazo trienal do art. 206, § 3º, IV, do Código\nCivil, por considerar a repetição de indébito como ressarcimento por\nenriquecimento sem causa.\n2. A Corte estadual consignou que os contratos em discussão foram\nfirmados entre 1995 e 1996, com vencimento das parcelas entre 1995 e\n1997, sob a égide do Código Civil de 1916. A ação foi ajuizada em\n28 de novembro de 2007.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em definir o prazo prescricional\naplicável à pretensão de revisão de contratos bancários cumulada com\nrepetição de indébito, considerando as regras de direito\nintertemporal entre o Código Civil de 1916 e o de 2002.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça\nestabelece que a pretensão de repetição de indébito decorrente de\ncobrança indevida em relação contratual não se submete ao prazo\nprescricional trienal do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, mas\nsim ao prazo geral de prescrição decenal previsto no art. 205 do\nCódigo Civil.\n5. A ação de repetição de indébito é específica e não se confunde\ncom a ação de enriquecimento sem causa, que é subsidiária e\naplicável apenas quando não há outra via processual para recompor o\npatrimônio lesado.\n6. Nos casos em que o prazo prescricional vintenário do Código Civil\nde 1916 não tenha transcorrido mais da metade até a entrada em\nvigor do Código Civil de 2002, aplica-se o prazo decenal do art. 205\ndo novo Código, conforme a regra de transição do art. 2.028.\n7. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional decenal é\na data de entrada em vigor do Código Civil de 2002, ou seja, 11 de\njaneiro de 2003, e não a data do fato gerador de cada contrato ou\nparcela.\n8. No caso concreto, a ação foi ajuizada em 28 de novembro de 2007,\nantes do esgotamento do prazo prescricional decenal, que se\nencerraria em 11 de janeiro de 2013, abrangendo todos os contratos e\nsuas respectivas parcelas.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para afastar a\nprescrição e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem\npara novo julgamento da apelação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5cb4941597b173e3bd4abef7bfd05184b677fbd05206a63833deb7c6b9ef8928","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"320d740be0fdc92de4d84cef08d80af18b390ad0577aa7938cc6bf3a88e53638","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
