{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117899,"origem":"stj","sha256_origem":"4c4ee71650129b04ba1af5cf9bdfabced90738142e9d1d7906ff76cb2485e222","registro_original":{"id_fonte":"938468","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2101697","numero_registro":"202303625440","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO DE CREDORES.\nPREFERÊNCIA DE CRÉDITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRÉDITO\nTRIBUTÁRIO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Paraná que reformou decisão de primeiro grau em\nexecução de título extrajudicial, afastando a preferência do crédito\nde honorários advocatícios sobre o crédito tributário, sob o\nfundamento de que os honorários advocatícios possuem natureza\nacessória em relação ao crédito principal e não têm preferência\nsobre o crédito tributário.\n2. A decisão de primeiro grau havia estabelecido a seguinte ordem de\npreferência no concurso de credores: (i) crédito alimentar\npertencente ao procurador da exequente (honorários); (ii) crédito\ntributário da União; e (iii) crédito principal da exequente.\n3. Nas razões recursais, a recorrente alegou ofensa ao art. 85, §\n14, do Código de Processo Civil e dissídio jurisprudencial,\nsustentando que os honorários advocatícios possuem natureza\nalimentar, equiparada ao crédito trabalhista, e, portanto, têm\npreferência sobre o crédito tributário em concurso de credores.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se os honorários\nadvocatícios, em razão de sua natureza alimentar, têm preferência\nsobre o crédito tributário em concurso de credores.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é\nfirme no sentido de que os créditos decorrentes de honorários\nadvocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, possuem natureza\nalimentar e são equiparados aos créditos trabalhistas, tendo\npreferência sobre os créditos tributários em concurso de credores.\n6. O acórdão recorrido fundamentou-se na acessoriedade da verba\nhonorária em relação ao crédito principal, mas tal entendimento não\nse aplica ao caso, que trata de concurso de credores entre a\nexequente e um terceiro, a Fazenda Nacional, e não entre o advogado\ne seu cliente.\n7. A natureza alimentar dos honorários advocatícios é o fator\ndeterminante para sua preferência no concurso de credores, conforme\no art. 186 do Código Tributário Nacional, que ressalva expressamente\nos créditos trabalhistas da preferência do crédito tributário.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para reformar o\nacórdão recorrido e restabelecer a decisão de primeiro grau, que\nreconheceu a preferência do crédito de honorários advocatícios sobre\no crédito tributário.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dab8fd5dceaebf5b9b38458a5e559cf92102b9b4f0d55bb143712e9f7973ab30","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
