{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117900,"origem":"stj","sha256_origem":"aaec44e3c9b66a44d35c3e5e04550f724c5f35f36729be121d821734f7db1324","registro_original":{"id_fonte":"938469","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2103873","numero_registro":"202303667004","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE EM ACADEMIA DE GINÁSTICA.\nRESPONSABILIDADE CIVIL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que, em ação de indenização por danos morais\ne estéticos decorrentes de acidente em academia de ginástica,\nreformou parcialmente a sentença de improcedência para reconhecer a\nresponsabilidade da academia por não comprovar excludentes, fixar\nindenização por dano moral em R$ 7.000,00 e afastar o dano estético\npor falta de prova de lesão duradoura.\n2. A parte recorrente alegou ofensa ao art. 1.022 do CPC,\nsustentando omissão no acórdão recorrido, além de apontar\ncontrariedade ao art. 14, § 3º, II, do CDC, ao art. 945 do Código\nCivil e aos arts. 1º, 7º, 369 e 373, II, do CPC. Requereu o\nreconhecimento de culpa exclusiva da consumidora ou,\nalternativamente, a aplicação do art. 945 do Código Civil para\nredução da indenização por culpa concorrente. Alegou ainda\ncerceamento de defesa pelo julgamento antecipado que impediu a\nrealização de perícia no equipamento.\n3. O Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração e\nfundamentou que, em casos de acidente de consumo, o ônus probatório\né da fornecedora de serviços, que deve demonstrar a inexistência de\ndefeito ou que os danos decorreram de conduta exclusiva de terceiro\nou do próprio consumidor, conforme o art. 14, § 3º, do CDC.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se houve ofensa ao art.\n1.022 do CPC por omissão no acórdão recorrido, e se é possível\nreconhecer a culpa exclusiva da consumidora ou aplicar o art. 945 do\nCódigo Civil para reduzir a indenização por culpa concorrente, além\nde verificar a alegação de cerceamento de defesa pela ausência de\nperícia no equipamento.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O Tribunal de origem enfrentou, de forma fundamentada, as\nquestões submetidas, não havendo omissão ou contradição no acórdão\nrecorrido, afastando a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC.\n6. A revisão da caracterização da culpa exclusiva da consumidora ou\na aplicação do art. 945 do Código Civil para redução da indenização\npor culpa concorrente demandaria reexame de fatos e provas, o que é\nvedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.\n7. A alegação de cerceamento de defesa pela ausência de perícia no\nequipamento também encontra óbice na Súmula 7/STJ, que impede o\nreexame do acervo fático-probatório.\nIV. DISPOSITIVO\nResultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente conhecido e,\nna parte conhecida, improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"075c48c38ca772b41638c6fc3d56470063f92f80211daaa64ffe107788cd78ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
