{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117905,"origem":"stj","sha256_origem":"8c05ca0532d3984155deae44c5a2c20cdbac0db33b4e96924aeb8ae2c0add33f","registro_original":{"id_fonte":"938474","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2142464","numero_registro":"202401634388","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.\nLEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE AFILIAÇÃO AO IDEC.\nPRECEDENTES.  NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que reconheceu a\nlegitimidade ativa de poupadores para cumprimento individual de\nsentença coletiva proferida em ação civil pública ajuizada pelo\nInstituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), visando ao\npagamento de expurgos inflacionários decorrentes de planos\neconômicos dos anos 80 e 90.\n2. Em primeira instância, a impugnação ao cumprimento de sentença\nfoi julgada improcedente, com a extinção da execução. O Tribunal\nlocal negou provimento à apelação, mantendo a sentença recorrida.\nII. Questão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a condição de\nassociado ao IDEC é relevante para a legitimidade ativa no\ncumprimento individual de sentença coletiva proferida em ação civil\npública; e (ii) saber se é necessária a prévia liquidação da\nsentença coletiva para apuração da titularidade do crédito e do\nmontante devido a cada poupador.\nIII. Razões de decidir\n4. A legitimidade ativa para cumprimento individual de sentença\ncoletiva proferida em ação civil pública ajuizada por associação na\nqualidade de substituta processual não está condicionada à condição\nde associado ao IDEC, conforme entendimento firmado no Tema\nRepetitivo 948 do STJ.\n5. A execução da sentença coletiva que condenou ao pagamento de\nexpurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança deve ser\nprecedida de prévio procedimento de liquidação de sentença, em razão\ndo caráter genérico do provimento jurisdicional, para apurar a\ntitularidade do crédito e o montante devido a cada poupador.\n6. A necessidade de liquidação da sentença coletiva está em\nconformidade com o entendimento consolidado pelo STJ, conforme\nprecedente da Segunda Seção no EREsp n. 1.705.018/DF.\nIV. Dispositivo\nRecurso especial de BANCO BRADESCO S.A. provido em parte para\ndeterminar o retorno dos autos à origem a fim de que se proceda à\nliquidação do título exequendo. Prejudicados os demais pontos\nsuscitados e o agravo em recurso especial interposto por VALDELICE\nOLIVEIRA BASTOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte\ndar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto\nMartins.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5033b69413963288f42bf88dc2fd4897a0c851c0e1180aedf952247e26a4e3a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8c05ca0532d3984155deae44c5a2c20cdbac0db33b4e96924aeb8ae2c0add33f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
