{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117906,"origem":"stj","sha256_origem":"6bd923d06ac288e8f08db9defefc77157f6923021864d9f4dbec57351a6ace17","registro_original":{"id_fonte":"938475","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2148999","numero_registro":"202402036560","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA\nINTERNACIONAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS\nSUCUMBENCIAIS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto pela Agência Especial de\nFinanciamento Industrial - FINAME contra acórdão do Tribunal\nRegional Federal da 3ª Região que reconheceu a incompetência\nabsoluta da justiça brasileira para processar e julgar execução de\ntítulo extrajudicial (letra de câmbio) firmado no Brasil, mas cujo\ncumprimento deveria ocorrer no Chile. O acórdão considerou a\ncompetência territorial de natureza relativa, apontando o local de\ncumprimento da obrigação como determinante para a competência.\n2. Recurso especial interposto por Salmones y Pesquera Nacional S.A.\n- Salmopesnac S.A. contra acórdão do Tribunal Regional Federal da\n3ª Região que fixou honorários sucumbenciais em R$ 5.000,00, por\nequidade, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/1973, considerando o\nelevado montante do valor atribuído à causa.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão no recurso interposto pela Agência\nEspecial de Financiamento Industrial - FINAME consiste em saber se\nhá competência concorrente da justiça brasileira para processar e\njulgar execução de letra de câmbio firmada no Brasil, mas cujo\ncumprimento se daria no Chile, com suposta violação do art. 88, II,\ndo CPC/1973.\n4. A questão em discussão no recurso interposto por Salmones y\nPesquera Nacional S.A. - Salmopesnac S.A. consiste em saber se os\nhonorários sucumbenciais fixados em R$ 5.000,00, por equidade, são\nirrisórios e violam o art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O acórdão recorrido não incorreu em violação do art. 88, II, do\nCPC/1973, pois considerou a competência concorrente da justiça\nbrasileira para apreciar o feito, mas reconheceu a incompetência\nterritorial de natureza relativa, conforme o art. 100, IV, \"d\", do\nCPC/1973.\n6. O recurso especial interposto pela Agência Especial de\nFinanciamento Industrial - FINAME não pode ser conhecido pela alínea\n\"a\" do art. 105, III, da Constituição Federal, devido à\nfundamentação deficiente, conforme a Súmula 284 do STF.\n7. A revisão dos honorários sucumbenciais fixados por equidade em R$\n5.000,00, conforme o art. 20, § 4º, do CPC/1973, implicaria reexame\nde fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.\n8. A incidência da Súmula 7 do STJ quanto à interposição pela alínea\n\"a\" do art. 105, III, da Constituição Federal impede o conhecimento\ndo recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma\nquestão.\nIV. DISPOSITIVO\nRecursos especiais não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b6445e82662e7967d8c136b19b8c528f366c4bf200097012bc75601844fbb9b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
