{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117930,"origem":"stj","sha256_origem":"e0125c06e5068f4a14d0850e966f4d918b6026acbac7637f3981ecc056dcd962","registro_original":{"id_fonte":"938499","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2210741","numero_registro":"202304042282","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE PROCESSO SEM\nJULGAMENTO DE MÉRITO. INTERESSE PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS\nSUCUMBENCIAIS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que, em agravo de instrumento, reconheceu,\nde ofício, a ausência de interesse processual na modalidade\nadequação procedimental, determinando a extinção do processo sem\njulgamento de mérito nos termos do art. 485, VI, do CPC.\n2. A parte recorrente alegou violação do art. 492 do CPC,\nsustentando julgamento ultra petita, além de irresignação quanto à\nfixação dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor da\ncausa.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o reconhecimento, de\nofício, da ausência de interesse processual pela instância ordinária\nconfigurou julgamento ultra petita; e (ii) saber se houve equívoco\nna fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor\nda causa.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O reconhecimento de matéria de ordem pública, como a ausência de\ninteresse processual, é cognoscível de ofício pelo julgador em\nqualquer tempo e grau de jurisdição, conforme o art. 485, § 3º, do\nCPC, não configurando julgamento ultra petita.\n5. O efeito translativo dos recursos ordinários autoriza o Tribunal\na reexaminar as condições da ação e os pressupostos processuais,\nmesmo que a questão não tenha sido objeto específico do recurso ou\ndecidida pelo juízo a quo.\n6. A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor\nda causa decorre do princípio da causalidade e está prevista no\nart. 85, caput, do CPC. A ausência de indicação precisa do\ndispositivo legal violado pela parte recorrente atrai a incidência\nda Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso.\nIV. DISPOSITIVO\nRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"24f51fc938bfdea7ea8de2e8400fba6c64dbddb7274fea125e29701e842e5502","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e0125c06e5068f4a14d0850e966f4d918b6026acbac7637f3981ecc056dcd962","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
