{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117934,"origem":"stj","sha256_origem":"f840be12566ea23e5de30b37b0c21afbdc1a620e91f3a73cda35d67d38bb5815","registro_original":{"id_fonte":"938503","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2214643","numero_registro":"202501830837","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.\nVALOR DA CAUSA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. PARÂMETROS. LEI MUNICIPAL PARA\nFINS DE ITBI VERSUS TABELA REFERENCIAL DO INCRA. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.\n1. A controvérsia central do recurso especial cinge-se a definir os\nparâmetros para a fixação, de ofício, do valor da causa em embargos\nde terceiro, bem como se houve negativa de prestação jurisdicional\npela Corte de origem.\n2. Não se configura a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do\nCódigo de Processo Civil. O Tribunal de origem apreciou a\ncontrovérsia de maneira integral e com fundamentação suficiente,\nexpondo claramente as razões que o levaram a manter a decisão que\ncorrigiu o valor da causa, alinhando-se à jurisprudência do STJ. A\nmera discordância da parte com a solução jurídica adotada e com o\ncritério de valoração escolhido pelo julgador não configura omissão.\n3. A escolha do parâmetro mais adequado para a correção do valor da\ncausa, seja o valor venal para fins tributários ou a tabela\nreferencial do INCRA, insere-se no âmbito da livre apreciação da\nprova e da convicção motivada do julgador. A revisão de tal escolha,\npara determinar a prevalência de um critério sobre o outro,\ndemandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento\nvedado em sede de recurso especial, a teor do enunciado da Súmula 7\ndo Superior Tribunal de Justiça.\nRecurso especial conhecido em parte e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9d42b64814b7e1652b524aeb4adbc1dae8d48f439569b0c99aaaf0e1e99dc0ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f840be12566ea23e5de30b37b0c21afbdc1a620e91f3a73cda35d67d38bb5815","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
