# Registro público: STJ — 753091

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11794/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11794.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 871e146a959eddbc8e9d7c352b1b303f2dee49739ef39b347a6ebd3865ce7dff

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825949
- **Número de registro na fonte:** 202202010165
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE. INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA (CF, ART. 5º, LXVII). ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO REVOGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso concreto, mostra-se escusável e involuntário o inadimplemento da pensão alimentícia devida à filha maior, estipulada em meio salário mínimo, para quem, como o alimentante, um humilde vigilante de profissão, percebe ganhos mensais de pouco
mais de dois mil reais, para prover uma esposa desempregada e duas filhas menores impúberes, em idade escolar, além de mais um adulto incapaz, o primo de sua mulher, diagnosticado com esquizofrenia paranoide, de quem é curador, por decisão judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, conforme a prova pré-constituída nos autos, o padrão de vida exibido nas redes sociais pela alimentanda, a filha jovem e maior de idade, aparenta ser superior ao do alimentante, além de tratar-se de pessoa apta para o trabalho e o estudo,
concomitantes.
- **Item 3 (texto oficial):** Ordem concedida para revogar a prisão civil.

## Ementa

CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE. INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA (CF, ART. 5º, LXVII). ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO REVOGADA.
1. No caso concreto, mostra-se escusável e involuntário o inadimplemento da pensão alimentícia devida à filha maior, estipulada em meio salário mínimo, para quem, como o alimentante, um humilde vigilante de profissão, percebe ganhos mensais de pouco
mais de dois mil reais, para prover uma esposa desempregada e duas filhas menores impúberes, em idade escolar, além de mais um adulto incapaz, o primo de sua mulher, diagnosticado com esquizofrenia paranoide, de quem é curador, por decisão judicial.
2. Ademais, conforme a prova pré-constituída nos autos, o padrão de vida exibido nas redes sociais pela alimentanda, a filha jovem e maior de idade, aparenta ser superior ao do alimentante, além de tratar-se de pessoa apta para o trabalho e o estudo,
concomitantes.
3. Ordem concedida para revogar a prisão civil.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, conceder a ordem,
para revogar o mandado de prisão expedido contra o paciente, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou oralmente a Dra.
Larissa Priscilla P. Junqueira Reis Bareato (protestará por
juntada), pela parte paciente.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 753091 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 871e146a959eddbc8e9d7c352b1b303f2dee49739ef39b347a6ebd3865ce7dff
- **SHA-256 do comentário:** 8d2f9d498d549a94f98fe5f5fb5192b36dc2d98a93a20d23be0adfcb0c36aa45
