{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117944,"origem":"stj","sha256_origem":"a8a3d94c1d01b96b98adff4f1305640ccb894b8e2c3449094a1cbd39b50d1588","registro_original":{"id_fonte":"938513","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"76148","numero_registro":"202501298310","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nIMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.\nTERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 267/STF.\n1. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do STJ, no\nsentido de que a via estreita do writ não se presta para avaliar o\nacerto ou desacerto de decisões judiciais, somente podendo ser\nproposto contra ato judicial, excepcionalmente, em situações nas\nquais pode se verificar, de plano, ato judicial eivado de\nilegalidade, teratologia ou abuso de poder, que importem ao paciente\nirreparável lesão ao seu direito líquido e certo.\n2. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de\nrecurso ou correição nos termos da Súmula 267 do STF. No mesmo\nsentido: STJ, AgInt no MS n. 28.373/DF, relator Ministro Benedito\nGonçalves, Corte Especial, DJe de 19/4/2022; AgInt no RMS n.\n68.478/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe\nde 29/8/2023).\nRecurso ordinário não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0be8c31c94a9000015cf8b0ac94e7cadea359ee34e76c5e1d9725de19c442f3b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
