# Registro público: STJ — 1926684

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117950/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117950.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3cd8012406e138c82ba46f9a0f5a3546e7048657db10c1b7a30202b4e76243ed

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938519
- **Número de registro na fonte:** 202100714876
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO AERONÁUTICO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL
DE CARGA. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA POR SEGURADORA (SUBROGADA).
AVARIAS E EXTRAVIO DE PESO NA CARGA. OFENSA À LEI FEDERAL. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 22 DA CONVENÇÃO DE MONTREAL.
AGRAVO PROVIDO. RECURSOS ESPECIAIS CONHECIDOS EM PARTE E, NESSA
EXTENSÃO, PROVIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia reside na aplicação preferencial e integral da
Convenção de Montreal em transporte aéreo internacional de carga,
inclusive quanto ao limite de responsabilidade, em detrimento da
legislação interna geral (Código Civil) e em consonância com o
entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 636.331/RJ
(Tema 210/STF).
- **Item 2 (texto oficial):** A interpretação firmada pelo STF no Tema 210/STF, embasada no
art. 178 da Constituição Federal, impõe a prevalência da Convenção
de Montreal em todas as modalidades de transporte aéreo
internacional por ela reguladas, inclusive o de cargas (art. 1º da
Convenção), prevalecendo sobre regra do direito interno.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 22, item 3, da Convenção de Montreal estabelece a
limitação da responsabilidade do transportador aéreo por danos à
carga à quantia de 19 Direitos Especiais de Saque (DES) por
quilograma, sendo imprescindível a declaração especial de valor pelo
expedidor para afastar tal limite. A indenização integral concedida
pelo Tribunal de origem, em caso de ausência de declaração
especial, viola o regime da responsabilidade tarifada previsto no
tratado internacional.
- **Item 4 (texto oficial):** O entendimento adotado pelo Tribunal de origem de que o registro
de avaria no sistema oficial de controle alfandegário
(TECANET/INFRAERO), por ser documental e tempestivo, cumpre a
finalidade do protesto exigido pelo Art. 31 da Convenção de Montreal
e pelo Art. 754 do Código Civil, alinha-se à jurisprudência
pacífica do STJ sobre a matéria, o que atrai a incidência da Súmula
83/STJ, obstando o conhecimento do recurso especial neste ponto.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo provido. Recursos especiais parcialmente conhecidos e,
nessa extensão, providos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO AERONÁUTICO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL
DE CARGA. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA POR SEGURADORA (SUBROGADA).
AVARIAS E EXTRAVIO DE PESO NA CARGA. OFENSA À LEI FEDERAL. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 22 DA CONVENÇÃO DE MONTREAL.
AGRAVO PROVIDO. RECURSOS ESPECIAIS CONHECIDOS EM PARTE E, NESSA
EXTENSÃO, PROVIDOS.
1. A controvérsia reside na aplicação preferencial e integral da
Convenção de Montreal em transporte aéreo internacional de carga,
inclusive quanto ao limite de responsabilidade, em detrimento da
legislação interna geral (Código Civil) e em consonância com o
entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 636.331/RJ
(Tema 210/STF).
2. A interpretação firmada pelo STF no Tema 210/STF, embasada no
art. 178 da Constituição Federal, impõe a prevalência da Convenção
de Montreal em todas as modalidades de transporte aéreo
internacional por ela reguladas, inclusive o de cargas (art. 1º da
Convenção), prevalecendo sobre regra do direito interno.
3. O art. 22, item 3, da Convenção de Montreal estabelece a
limitação da responsabilidade do transportador aéreo por danos à
carga à quantia de 19 Direitos Especiais de Saque (DES) por
quilograma, sendo imprescindível a declaração especial de valor pelo
expedidor para afastar tal limite. A indenização integral concedida
pelo Tribunal de origem, em caso de ausência de declaração
especial, viola o regime da responsabilidade tarifada previsto no
tratado internacional.
4. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem de que o registro
de avaria no sistema oficial de controle alfandegário
(TECANET/INFRAERO), por ser documental e tempestivo, cumpre a
finalidade do protesto exigido pelo Art. 31 da Convenção de Montreal
e pelo Art. 754 do Código Civil, alinha-se à jurisprudência
pacífica do STJ sobre a matéria, o que atrai a incidência da Súmula
83/STJ, obstando o conhecimento do recurso especial neste ponto.
5. Agravo provido. Recursos especiais parcialmente conhecidos e,
nessa extensão, providos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte
dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura
Ribeiro.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.926.684 do STJ: direito aeronáutico](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1926684/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia reside na aplicação preferencial e integral da Convenção de Montreal em transporte aéreo internacional de carga, inclusive quanto ao limite de responsabilidade, em detrimento da legislação interna geral (Código Civil) e em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 636.331/RJ (Tema 210/STF). 2. A interpretação firmada pelo STF no Tema 210/STF, embasada no art. 178 da Constituição Federal, impõe a prevalência da Convenção de Montreal em todas as modalidades de transporte aéreo internacional por ela reguladas, inclusive o de cargas (art. 1º da Convenção), prevalecendo sobre regra do direito interno. 3. O art. 22, item 3, da Convenção de Montreal estabelece a limitação da responsabilidade do transportador aéreo por danos à carga à quantia de 19 Direitos Especiais de Saque (DES) por quilograma, sendo imprescindível a declaração especial de valor pelo expedidor para afastar tal limite. A indenização integral concedida pelo Tribunal de origem, em caso de ausência de declaração especial, viola o regime da responsabilidade tarifada previsto no tratado internacional. 4. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem de que o registro de avaria no sistema oficial de controle alfandegário (TECANET/INFRAERO), por ser documental e tempestivo, cumpre a finalidade do protesto exigido pelo Art. 31 da Convenção de Montreal e pelo Art. 754 do Código Civil, alinha-se à jurisprudência pacífica do STJ sobre a matéria, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ, obstando o conhecimento do recurso especial neste ponto. 5. Agravo provido. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, providos.” A transcrição é literal e vem do espelho 938519, publicado pelo tribunal em 12 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.926.684, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** aeronautico
- **SHA-256 do HTML autoral:** 07a38303088751ee3ae935eb9e9dc262ab29467d323d252ec03925a78787cce4
- **SHA-256 do registro documental:** 3cd8012406e138c82ba46f9a0f5a3546e7048657db10c1b7a30202b4e76243ed
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1926684%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1926684 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3cd8012406e138c82ba46f9a0f5a3546e7048657db10c1b7a30202b4e76243ed
- **SHA-256 do comentário:** 6f758e5677bb62b7d6d97fc739301974ef19483c62da2d88d75f73bbf7c60ce7
