{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117953,"origem":"stj","sha256_origem":"c0b1f0be9106e5aafd70821af2e87c44503d19062016be353f1badad45577a28","registro_original":{"id_fonte":"938522","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1942347","numero_registro":"202101721761","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER. CONDOMÍNIO. EX-CONDÔMINOS. RETIRADA DE INSTALAÇÕES EM MURO\nDIVISÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nCOISA JULGADA E ABUSO DE DIREITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.\nÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECADÊNCIA. ART. 1.302 DO CÓDIGO CIVIL. NORMA\nEXCEPCIONAL. INTERPRETAÇÃO ESTRITA. INAPLICABILIDADE À REMOÇÃO DE\nACESSOS E EQUIPAMENTOS TÉCNICOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO\nPARCIALMENTE E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, DESPROVIDO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença\nde parcial procedência em ação de obrigação de fazer, determinando\nque ex-condôminos, após desfiliação voluntária da coletividade,\npromovam a remoção de instalações diversas (especificamente\nhidrômetro, quadro de energia elétrica, instalação telefônica,\nportão de pedestres e câmera de vigilância) localizadas no muro\nlimítrofe de seu imóvel, mas cuja face está voltada para a área\ninterna e de uso comum do condomínio.\n2. Afasta-se a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de\nProcesso Civil, porquanto o Tribunal de origem julgou a lide de\nforma clara e fundamentada, enfrentando as questões essenciais ao\ndesfecho da controvérsia jurídica, sendo despiciendo o rebate\npontual de todos os argumentos da parte quando já encontrado motivo\nsuficiente para decidir. a mera insatisfação com o resultado do\njulgamento não configura negativa de prestação jurisdicional.\n3. Revisar as conclusões do acórdão recorrido no tocante à alegada\nofensa à coisa julgada (art. 502 do CPC) e à ocorrência do abuso de\ndireito pela supressio (art. 187 do CC) demandaria, inequivocamente,\no reexame do acervo fático-probatório, bem como a interpretação do\nalcance e dos limites do acordo judicial anteriormente homologado.\nTais providências são incompatíveis com a via estreita do recurso\nespecial, a teor da Súmula 7/STJ.\n4. O prazo decadencial de ano e dia, previsto no art. 1.302 do\nCódigo Civil, possui aplicação restritiva às obras nele\nexpressamente especificadas - janela, sacada, terraço ou goteira -,\npor se tratar de norma de cunho excepcional que limita o direito de\npropriedade. Não é admissível sua interpretação ampliativa ou\nanalógica para alcançar a pretensão de desfazimento de instalações\nde natureza diversa.\n5. Recurso especial conhecido parcialmente e, na extensão conhecida,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"898f480ae801756f2d2564d981a2d163e32bc2e9845869b4122fc66d8062fde3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c0b1f0be9106e5aafd70821af2e87c44503d19062016be353f1badad45577a28","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
