# Registro público: STJ — 165715

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11796/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11796.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0cff2a51923fd68fafb53cd16310ef7cee81911b07d74931e3c23a37645facd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. INADIMPLEMENTO. FILHA MENOR IMPÚBERE. PRISÃO CIVIL. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO ATUAL (SÚMULA 309/STJ). MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO
RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constatado que o débito é atual, que compreende as três prestações anteriores à citação e as que venceram no curso do processo, nos termos da Súmula 309/STJ, e que não há demonstração de que a falta do pagamento é involuntária e escusável, a prisão
civil não se mostra ilegal.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausente prova pré-constituída, a verificação da redução da capacidade financeira do alimentante e a revisão das justificativas apresentadas para o inadimplemento da obrigação, normalmente, demandam maior dilação probatória, inviável na via eleita.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso desprovido.

## Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. INADIMPLEMENTO. FILHA MENOR IMPÚBERE. PRISÃO CIVIL. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO ATUAL (SÚMULA 309/STJ). MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO
RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Constatado que o débito é atual, que compreende as três prestações anteriores à citação e as que venceram no curso do processo, nos termos da Súmula 309/STJ, e que não há demonstração de que a falta do pagamento é involuntária e escusável, a prisão
civil não se mostra ilegal.
2. Ausente prova pré-constituída, a verificação da redução da capacidade financeira do alimentante e a revisão das justificativas apresentadas para o inadimplemento da obrigação, normalmente, demandam maior dilação probatória, inviável na via eleita.
3. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
