{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117960,"origem":"stj","sha256_origem":"6976b28abd293062916a91ef8bf1ffacb07f60036007f87b2fbfb26c71970d7e","registro_original":{"id_fonte":"938529","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1991701","numero_registro":"202200759933","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE\nCOBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FAZENDA PÚBLICA (ESTADO DE MINAS\nGERAIS) COMO SUCESSOR DA MINASCAIXA. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO E\nJUROS. LEI Nº 11.960/2009. APLICAÇÃO IMEDIATA. AUSÊNCIA DE OFENSA À\nCOISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o\nTribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, a tese de\naplicação do regime da Fazenda Pública, ainda que em sentido\ncontrário ao interesse da parte recorrente.\n2. A jurisprudência do STJ, firmada no julgamento do Recurso\nEspecial Repetitivo nº 1.205.946/SP, consolidou o entendimento de\nque a Lei nº 11.960/2009, ao alterar o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97,\npossui natureza processual e deve ser aplicada imediatamente aos\nprocessos em curso, inclusive àqueles em fase de execução, por se\ntratar de matéria de ordem pública (consectários legais).\n3. A aplicação dos novos índices legais (que incluem remuneração do\ncapital) a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009 não viola a\ncoisa julgada (arts. 502 e 505 do CPC), pois não se modifica o\ndireito material reconhecido, mas apenas o critério de cálculo da\nobrigação acessória.\n4. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado por\neste Tribunal Superior. Incidência da Súmula 83/STJ.\n5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"858bbeb9faf7d096b7de3ed3cf60e02b0aa59bd9eaf3a9cf2b0de30e05e49765","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6976b28abd293062916a91ef8bf1ffacb07f60036007f87b2fbfb26c71970d7e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
