{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117969,"origem":"stj","sha256_origem":"5fdb037edf95e0524831b415d8abccf203f71f0657b17d6aa8c43de78162104b","registro_original":{"id_fonte":"938538","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2027842","numero_registro":"202202467896","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA CUMULADA\nCOM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITO\nDE INFORMAÇÃO. DIREITOS DA PERSONALIDADE. MATÉRIA JORNALÍSTICA COM\nCARÁTER INFORMATIVO. ANIMUS NARRANDI. COMENTÁRIOS RADIOFÔNICOS QUE\nEXTRAPOLAM A CRÍTICA LEGÍTIMA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL\n(ART. 1.022, II, DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS E ÔNUS DE\nSUCUMBÊNCIA (ARTS. 85, § 2º, E 86 DO CPC). PREQUESTIONAMENTO.\nIMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO GRAU DE SUCUMBÊNCIA (SÚMULA 7/STJ).\nDEFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (SÚMULAS 282 E 283/STF).\nALINHAMENTO A ENTENDIMENTO CONSOLIDADO (SÚMULA 83/STJ). RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em apelações\ncíveis, manteve a condenação por danos morais apenas quanto a\ncomentários veiculados em programa jornalístico, reconhecendo que a\nrevista noticiou fatos de interesse público sem violação dos\ndireitos da personalidade, e rejeitou embargos de declaração por\nausência dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação\njurisdicional por omissão quanto à base de cálculo e à\nredistribuição dos honorários (art. 1.022, II, do CPC); (ii) a\nfixação e a distribuição dos ônus sucumbenciais observaram os arts.\n85, § 2º, e 86 do CPC; (iii) as publicações da revista configuram\nilícito civil por dano moral à luz dos arts. 186 e 927 do Código\nCivil.\n3. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando o\nacórdão enfrenta, de modo suficiente, a inexistência de condenação\nda empresa de mídia e a inviabilidade de utilizar embargos de\ndeclaração para rediscutir distribuição de ônus sucumbenciais,\nafastando a alegada omissão (art. 1.022, II, do CPC) e atraindo a\nincidência da Súmula 283/STF pela falta de impugnação específica de\nfundamento autônomo.\n4. A fixação de honorários sobre o valor da causa é adequada quando\ninexiste condenação ou proveito econômico mensurável (art. 85, § 2º,\ndo CPC), e a distribuição dos ônus sucumbenciais segue a extensão\nda derrota (art. 86 do CPC); a pretensão de reavaliar o grau de\nsucumbência demanda revolvimento fático-probatório, vedado pela\nSúmula 7/STJ, e, quanto ao art. 86, carece de prequestionamento\n(Súmula 282/STF), estando o acórdão alinhado à jurisprudência\nconsolidada (Súmula 83/STJ).\n5. A matéria jornalística fundada em fatos de interesse público, com\nanimus narrandi e sem demonstração de animus difamandi, não\nconfigura dano moral; a responsabilização por comentários que\nultrapassam a crítica legítima encontra amparo nos arts. 186 e 927\ndo Código Civil. A revisão do entendimento quanto ao caráter\ninformativo da reportagem e ao contexto probatório esbarra na Súmula\n7/STJ, e a ausência de impugnação de fundamentos autônomos atrai a\nSúmula 283/STF.\n6. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"febf9edee0aeaf8338a0b04e28b16677f81f2088d50883bcb571f8ed2d02aa2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5fdb037edf95e0524831b415d8abccf203f71f0657b17d6aa8c43de78162104b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
