# Registro público: STJ — 1668243

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11797/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11797.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef263459949b271d4779a445ae24d758a6d8b5f9b82ebacdd8923db3a2f6fc98

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000826101
- **Número de registro na fonte:** 201700880731
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A regra de impenhorabilidade do bem de família trazida pela Lei
8.009/90 deve ser examinada à luz do princípio da boa-fé objetiva,
que, além de incidir em todas as relações jurídicas, constitui
diretriz interpretativa para as normas do sistema jurídico pátrio.
Nesse contexto, caracterizada fraude à execução na alienação do
único imóvel dos executados, em evidente abuso de direito e má-fé,
afasta-se a norma protetiva do bem de família, que não pode
conviver, tolerar e premiar a atuação dos devedores em
desconformidade com o cânone da boa-fé objetiva. Precedentes" (REsp
1.575.243/DF, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma,
julgado em 22/3/2018, DJe de 2/4/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, o agravante doou o imóvel objeto da lide ao
sogro um dia depois da citação da sociedade empresária da qual é
sócio, em evidente fraude à execução, devendo, em consequência, ser
afastada a norma protetiva do bem de família. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. "A regra de impenhorabilidade do bem de família trazida pela Lei
8.009/90 deve ser examinada à luz do princípio da boa-fé objetiva,
que, além de incidir em todas as relações jurídicas, constitui
diretriz interpretativa para as normas do sistema jurídico pátrio.
Nesse contexto, caracterizada fraude à execução na alienação do
único imóvel dos executados, em evidente abuso de direito e má-fé,
afasta-se a norma protetiva do bem de família, que não pode
conviver, tolerar e premiar a atuação dos devedores em
desconformidade com o cânone da boa-fé objetiva. Precedentes" (REsp
1.575.243/DF, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma,
julgado em 22/3/2018, DJe de 2/4/2018).
2. No caso concreto, o agravante doou o imóvel objeto da lide ao
sogro um dia depois da citação da sociedade empresária da qual é
sócio, em evidente fraude à execução, devendo, em consequência, ser
afastada a norma protetiva do bem de família. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1668243 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ef263459949b271d4779a445ae24d758a6d8b5f9b82ebacdd8923db3a2f6fc98
- **SHA-256 do comentário:** e92d0708ab65be444060458ab96bcebdc64d89a68649f8705042f812284850e8
