{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117975,"origem":"stj","sha256_origem":"d62610bf5868c4d9d29a6d3526a99a90d4015506825b4061fdb66ef608daa54d","registro_original":{"id_fonte":"938544","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2042281","numero_registro":"202203847993","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA MERCANTIL. PROTESTO\nINDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E\nDESPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação\njurisdicional, tendo fundamentado adequadamente sua decisão e\nenfrentado os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada,\nainda que não tenha acolhido a tese da recorrente.\n2. A análise da suficiência probatória dos documentos apresentados\npela recorrente para comprovar o lastro causal da duplicata e a\nentrega das mercadorias demandaria o reexame do acervo\nfático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme o\nóbice da Súmula nº 7 do STJ.\n3. O entendimento do Tribunal de origem sobre o dano moral in re\nipsa em casos de protesto indevido de duplicata mercantil está em\nconsonância com a jurisprudência pacífica do STJ, que reconhece que\no dano moral prescinde de comprovação específica, mesmo em relação à\npessoa jurídica.\n4. A aplicação da Súmula nº 83 do STJ afasta o conhecimento do\nrecurso quanto à alegação de violação do art. 944 do Código Civil.\n5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"99b716a1ba800095d7f142e2780969a307d22c14f8e50569f2cd02edff48b38e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d62610bf5868c4d9d29a6d3526a99a90d4015506825b4061fdb66ef608daa54d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
