{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117976,"origem":"stj","sha256_origem":"2e868bb5d9f0508e96983c43992c960eeb9543d0790ae2c74fc9f57b489d32db","registro_original":{"id_fonte":"938545","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2042397","numero_registro":"202203401054","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA\nDECORRENTE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO COM INEXIGIBILIDADE E RESTITUIÇÃO\nEM DOBRO. MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO À\nPENHORA. LIMITES DO ART. 854, § 3º, I E II, DO CPC. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, I, E 489, § 1º, IV, DO CPC.\nNÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em cumprimento de\nsentença iniciado após procedência de embargos à execução, manteve\na incidência de multa e honorários do art. 523, § 1º, do CPC, e\nrejeitou a utilização da impugnação à penhora para discutir excesso\nde execução e suposto erro de cálculo, preservando bloqueio via\nBacenJud e rejeitando embargos de declaração.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\njurisdicional por violação dos arts. 1.022, inciso I, e 489, § 1º,\nIV, do CPC; (ii) é possível, pela via da impugnação à penhora (art.\n854, § 3º, do CPC), veicular alegações de excesso de execução ou\nerro de cálculo, com reflexos sobre multa e honorários do art. 523,\n§ 1º; (iii) incide a Súmula 7/STJ diante da necessidade de reexame\ndo conjunto fático-probatório (natureza do depósito judicial,\ncronologia dos atos e critérios de cálculo).\n3. A fundamentação judicial é suficiente e enfrenta diretamente a\nnatureza do depósito, a incidência da multa e dos honorários, e a\ninadequação da impugnação à penhora para discutir excesso de\nexecução, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional à\nluz dos arts. 1.022, inciso I, e 489, § 1º, IV, do CPC.\n4. A impugnação à penhora tem objeto restrito às hipóteses legais do\nart. 854, § 3º, I e II, do CPC, não servindo para rediscutir\nexcesso de execução ou critérios de cálculo, providência que deveria\nser deduzida por impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do\nCPC). A incidência da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, é\nconsequência direta da mora do executado após intimação válida.\n5. A revisão das premissas fáticas , depósito como garantia, momento\ndo levantamento, base de cálculo, atualização, incidência de multa\ne honorários , demanda reexame de provas e contas, o que encontra\nóbice na Súmula 7/STJ, que incide ao menos parcialmente sobre as\nteses de quitação e alegado \"erro de cálculo\".\n6. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"24e1f7b6a161039420ab1faf3e594da3bc25a68be2318372ebac60bb835bbd10","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
