{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117977,"origem":"stj","sha256_origem":"20f945db4635bb4034c45da3e740b0e38fd2050d000d3bdf0018d63c5f871827","registro_original":{"id_fonte":"938546","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2042424","numero_registro":"202202952310","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nCOBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEMAIS\nTESES. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF) E AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282/STF E 211/STJ). RECURSO ESPECIAL\nPARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de\nProcesso Civil quando o Tribunal de origem julga integralmente a\nlide e soluciona a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, não\nhavendo que se falar em omissão ou negativa de prestação\njurisdicional, ainda que o resultado seja contrário ao interesse da\nparte.\n2. A ausência de indicação clara e precisa do dispositivo de lei\nfederal tido por violado configura deficiência na fundamentação\nrecursal, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF,\nimpedindo o conhecimento do recurso especial nos pontos afetados.\n3. A apreciação de teses em recurso especial exige o prévio debate\nda matéria pelas instâncias ordinárias. A ausência de\nprequestionamento inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos\ndas Súmulas 282/STF e 211/STJ.\n4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cab1ffd1982eac5e9853f72af1fda20b3237d0fc3e9d8d8a10cb7b18a013dcc1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"20f945db4635bb4034c45da3e740b0e38fd2050d000d3bdf0018d63c5f871827","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
