{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117980,"origem":"stj","sha256_origem":"8f4c5ee368d33d49ce5e24ff8a51fcf9cb92848f082c04fd4e1cfd7b05e2d871","registro_original":{"id_fonte":"938549","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2043336","numero_registro":"202203892938","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO\nBANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE EFICÁCIA EXECUTIVA DA SENTENÇA REVISIONAL E\nFALTA DE INTERESSE DE AGIR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nINOCORRÊNCIA (ART. 1.022 DO NCPC). MÉRITO RECURSAL. EXEQUILIBILIDADE\nDA SENTENÇA DECLARATÓRIA/ CONDENATÓRIA REVISIONAL. SÚMULAS 5 E 7 DO\nSTJ. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA\nEXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por instituição financeira\npara exigir débito oriundo de contrato bancário previamente\ndiscutido em ação revisional com decisão definitiva transitada em\njulgado. O Tribunal de origem manteve o prosseguimento da cobrança\nsob o fundamento de que a sentença revisional teria cunho meramente\ndeclaratório e, por isso, autorizava a apuração do montante devido\nem liquidação no bojo da nova ação de conhecimento.\n2. Não se verifica a ofensa ao art. 1.022 do NCPC, uma vez que o\nTribunal de origem apreciou as questões relevantes, inclusive quanto\nà natureza da sentença revisional e ao interesse de agir, embora\ntenha decidido de forma contrária aos interesses do Recorrente.\n3. A verificação se a sentença proferida na ação revisional de\ncontrato é, de fato, um título executivo judicial dotado das\ncaracterísticas de liquidez e suficiência para a instauração direta\nda fase de cumprimento da sentença, em contraposição à necessidade\nde uma nova ação de conhecimento para apuração do débito\nremanescente, conforme consignado pelo Tribunal local, demanda,\ninequivocamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos\nde origem e da própria ação revisional. Tal tarefa transcende os\nlimites do recurso especial, cuja função constitucional se restringe\nà uniformização da interpretação da lei federal. Incidência das\nSúmulas  5 e 7 do STJ.\n4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"574b8c81f04b9a4395efa8f66f608bfd122db537eb9d20e59a81930a091bec85","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8f4c5ee368d33d49ce5e24ff8a51fcf9cb92848f082c04fd4e1cfd7b05e2d871","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
