{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117986,"origem":"stj","sha256_origem":"a422da174567d991d618a4ce2eee4e13c4f3d86c705f30a128028fc53d1f90fe","registro_original":{"id_fonte":"938555","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2061363","numero_registro":"202300828844","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO URBANO.\nASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO.\nCONTRATO-PADRÃO REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.\nNÃO INCIDÊNCIA. ANUÊNCIA EXPRESSA CONFIGURADA PELA ESTIPULAÇÃO\nREGISTRAL. ADEQUAÇÃO À TESE DO TEMA 882/STJ E COMPATIBILIZAÇÃO COM O\nTEMA 492/STF. BOA-FÉ OBJETIVA E VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO\nCONTRADITÓRIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o\nacórdão enfrenta os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia\ncom fundamentação suficiente, ainda que contrária à tese da\nrecorrente.\n2.  Havendo demonstração precisa da moldura fática assentada e a\ntese jurídica aplicável, o que se tem é revaloração jurídica de\nfatos incontroversos e não reexame de provas,  o que é admissível em\njulgamento de recurso especial.\n3. A anuência expressa com taxa de manutenção criada por associação,\nquando necessária, pode ser manifestada estipulação em\ncontrato-padrão depositado no registro imobiliário do loteamento.\n4. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f432cbefaf8913431e5243f3027bd2d76069d3e9644086a248f9c3e3ed41a860","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a422da174567d991d618a4ce2eee4e13c4f3d86c705f30a128028fc53d1f90fe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
