{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117987,"origem":"stj","sha256_origem":"6b47a8efb49355729609a85c8756e18d365b95b1a4547b787f7d632f0673b929","registro_original":{"id_fonte":"938556","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2063038","numero_registro":"202301118735","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE\nCONSÓRCIO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA ADMINISTRADORA. RESCISÃO POR\nCULPA DA ADMINISTRADORA. CONSORCIADO ADIMPLENTE. RESTITUIÇÃO\nINTEGRAL, INCLUÍDAS TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E FUNDO DE RESERVA.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 489, § 1º, IV, DO\nCPC). NÃO OCORRÊNCIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (ART. 884\nDO CC). VINCULAÇÃO À OFERTA E RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO (ARTS.\n30 E 35, III, DO CDC). LEI Nº 11.795/2008, ART. 5º, § 3º. SÚMULAS\n7/STJ E 284/STF. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO\nPROVIDO.\n1. Recurso especial contra acórdão que, em ação de rescisão\ncontratual cumulada com restituição de valores e danos morais,\nmanteve a condenação da administradora de consórcio à devolução\nintegral das quantias pagas, inclusive taxa de administração e fundo\nde reserva, em razão de liquidação extrajudicial ocorrida quando o\nconsorciado se encontrava adimplente.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\njurisdicional por omissão no enfrentamento da natureza remuneratória\nda taxa de administração (arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC);\n(ii) é devida a restituição integral dos valores, abrangendo taxa de\nadministração e fundo de reserva, à luz do art. 884 do CC, dos\narts. 30 e 35, III, do CDC e do art. 5º, § 3º, da Lei nº\n11.795/2008.\n3. Nas hipóteses em que a rescisão do contrato de consórcio decorre\nde culpa da administradora e o consorciado está adimplente, impõe-se\no retorno ao status quo ante, com restituição integral de todas as\nparcelas pagas, inclusive taxa de administração e fundo de reserva,\npor força do regime de proteção do consumidor (arts. 30 e 35, III,\ndo CDC) e da vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do CC).\n4. Justifica-se a conclusão porque (i) não configura negativa de\nprestação jurisdicional o acórdão que decide integralmente a\ncontrovérsia com fundamentação suficiente, ainda que diversa da\npretendida pela parte (arts. 489 e 1.022 do CPC) (ii) a vinculação à\noferta (art. 30 do CDC) e a resolução por inadimplemento (art. 35,\nIII, do CDC asseguram a devolução das quantias pagas quando a\nprestação se torna impossível por fato do fornecedor; (iii) a taxa\nde administração, embora prevista no art. 5º, § 3º, da Lei nº\n11.795/2008, não pode ser retida quando a própria administradora dá\ncausa à rescisão; (iv) a manutenção de qualquer vantagem econômica\npela administradora faltosa ofende a vedação ao enriquecimento sem\ncausa.\n5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"85e778c0f55d64c3f2c1818698de044a3070d502ddb9342ea576b83466b9c282","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
