{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117989,"origem":"stj","sha256_origem":"addff5d3525256f64445c2b00a1c7e42e1e00840592c34f01fd325fee0e7bb73","registro_original":{"id_fonte":"938558","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2068374","numero_registro":"202301358460","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE\nCOMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. DISTRATO POR INICIATIVA DO COMPRADOR.\nLEI 13.786/2018 E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA.\nRETENÇÃO E DEVOLUÇÃO DE VALORES. COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE LEI\n13.786/2018 E CDC. ABUSIVIDADE E EXCESSIVA ONEROSIDADE. ART. 51, IV,\nDO CDC. RESTITUIÇÃO EM PARCELA ÚNICA. SÚMULA 2/TJSP. JUROS A PARTIR\nDO TRÂNSITO EM JULGADO. IPTU NÃO DEVIDO PELO COMPRADOR. DEFICIÊNCIA\nDE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. ÓBICES\nDAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1.Recurso especial interposto contra acórdão de Tribunal estadual\nque, em ação de rescisão de compromisso de compra e venda cumulada\ncom restituição de quantias, manteve sentença que rescindiu o\ncontrato e fixou devolução de 80% dos valores pagos, em parcela\núnica, com retenção de 20%, correção monetária desde os desembolsos\ne juros a partir do trânsito em julgado.\n2.O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\njurisdicional por omissão quanto ao exercício do direito de retenção\ne aos parâmetros da Lei 13.786/2018; (ii) devem ser aplicados, em\nsua inteireza, os descontos do art. 32-A da Lei 6.766/1979,\ninclusive corretagem integrada ao preço, tributos propter rem e\nparcelamento da restituição; (iii) há demonstração válida de\ndissídio jurisprudencial; e (iv) incidem óbices de admissibilidade\npor deficiência de fundamentação.\n3. Não se constata negativa de prestação jurisdicional quando o\nacórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, as questões\nrelevantes, inclusive a compatibilização entre a Lei 13.786/2018 e o\nCódigo de Defesa do Consumidor (CDC), a retenção e a forma de\nrestituição, ainda que em sentido desfavorável à recorrente, o que\nafasta a violação do art. 1.022, II, do CPC.\n4. A compatibilização normativa entre a Lei 13.786/2018 (Lei do\nDistrato) e o CDC autoriza, em relações de consumo, a revisão de\ncláusulas abusivas ou excessivamente onerosas (art. 51, IV, do CDC),\ncom adequação do percentual de retenção e vedação ao parcelamento\ncontratual da restituição, podendo-se estabelecer devolução em\nparcela única e juros a partir do trânsito em julgado, conforme as\npeculiaridades do caso e a curta vigência contratual. A revisão do\npercentual e das condições de restituição, quando fundada em análise\nfático-probatória e interpretação contratual, atrai o óbice da\nSúmula 7/STJ, além da aplicação da Súmula 83/STJ quando o acórdão\nestá em harmonia com a jurisprudência da Corte.\n5. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico\nentre julgados com similitude fática e jurídica, não se\nsatisfazendo com a mera transcrição de ementas. A ausência de\nindicação precisa e correlacionada dos dispositivos legais\nalegadamente violados configura deficiência de fundamentação,\nincidindo a Súmula 284/STF.\n6. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2a043f61c782305b4df0f54c590e6b62864983194202b16188386d0d7fe124be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
