{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11799,"origem":"stj","sha256_origem":"e234f61f93cb635598d20eccd12acef833159743fc3455896a89766811f8181b","registro_original":{"id_fonte":"000826103","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1942440","numero_registro":"202101729338","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO\nDE EXECUÇÃO. JULGAMENTO POR MAIORIA. ART. 942 DO CPC/2015. NÃO\nINCIDÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO\nIRREGULAR DA EMPRESA E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. REQUISITOS\nINSUFICIENTES.  INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO PROVIDO. RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO.\n1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que a agravante\ncomprovou o recolhimento do preparo recursal.\n2. \"As hipóteses de ampliação do quórum para o julgamento do órgão\ncolegiado são restritas, incidindo apenas em caso de pronunciamento\nnão unânime em apelação, em ação rescisória ou em agravo de\ninstrumento, sendo que, quanto a este último, tão somente quando\nhouver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito (§ 3º,\nII, do art. 942 do CPC/2015). Especificamente no que se refere ao\nagravo de instrumento, a interpretação restritiva do dispositivo\nimpõe concluir que a regra se dirige apenas às ações de\nconhecimento, não se aplicando ao processo de execução e, por\nextensão, ao cumprimento de sentença, como no caso\" (AgInt no AREsp\n1233242/RS, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO\nDO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe\n24/09/2018).\n3. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que \"a\nexistência de indícios de encerramento irregular da sociedade aliada\nà falta de bens capazes de satisfazer o crédito exequendo não\nconstituem motivos suficientes para a desconsideração da\npersonalidade jurídica, eis que se trata de medida excepcional e\nestá subordinada à efetiva comprovação do abuso da personalidade\njurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão\npatrimonial \" (AgInt no AREsp 1712305/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL\nGALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2021, DJe 14/04/2021).\n4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnovo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"13037a19b802696069c1509f87b15bb59a569c15c3a51fdd20e907c47920b1e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
