{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117993,"origem":"stj","sha256_origem":"aa6bf90b4916254b11764e6ab0cf29fa32bf582703baeba39ae0a100f920d546","registro_original":{"id_fonte":"938562","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2077540","numero_registro":"202301801962","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nOBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL. INVIABILIDADE DE\nCONHECIMENTO POR ALEGADA VIOLAÇÃO DE VERBETE SUMULAR. SÚMULA\n518/STJ. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO E JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE\nINDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E NECESSIDADE DE REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA\nCOMINATÓRIA. ART. 537 DO CPC. PROPORCIONALIDADE E VEDAÇÃO AO\nENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (ART. 884 DO CC). ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.\nMULTA DO ART. 523 DO CPC, JUROS E CORREÇÃO. EXCLUSÃO PELO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO\nINEXISTENTE. DISSÍDIO PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra\nacórdão proferido em agravo de instrumento, no âmbito de cumprimento\nde sentença em ação de obrigação de fazer, envolvendo exigibilidade\ne redução de astreintes.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) a exigência/majoração de\nastreintes demanda prévia intimação pessoal, à luz de enunciado\nsumular; (ii) há justa causa ou inexistência de descumprimento;\n(iii) o valor das astreintes reduzidas permanece desproporcional,\nviolando o art. 537 do CPC e o art. 884 do CC; (iv) incidem correção\nmonetária, juros, multa do art. 523 do CPC e honorários sobre as\nastreintes; (v) há dissídio jurisprudencial sobre os temas.\n3. Súmulas de Tribunais não se enquadram em \"lei federal\" para fins\nde recurso especial, sendo incabível o conhecimento por alegada\nviolação a verbete sumular (aplicação da Súmula 518/STJ).\n4. Teses de inexistência de descumprimento e de justa causa não são\nconhecidas quando desprovidas da indicação específica de\ndispositivos legais e quando demandam revolvimento do conjunto\nfático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.\n5. A redução judicial das astreintes, nos termos do art. 537 do CPC,\né admitida para adequação aos princípios da proporcionalidade e\nrazoabilidade, prevenindo enriquecimento sem causa (art. 884 do CC);\nausente desproporcionalidade evidente, nova revisão do quantum\nencontra óbice da Súmula 7/STJ.\n6. Tendo o acórdão recorrido afastado a incidência de consectários e\ndas penalidades do art. 523 do CPC, condicionando-os a eventual\nmora após nova intimação, falta interesse recursal quanto à tese de\nbis in idem; ausente, ademais, o prequestionamento específico.\n7. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"27f6036d3f1ea0224bcf6c0dc7d34e9dcf7ddd4d0ac9022745454ce2f3bbd10f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
