# Registro público: STJ — 2103839

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118002/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118002.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eae6c1e324fbc1976953da86ba257ea9503ef0bb3bf5159b2ce452a42eb4e985

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938571
- **Número de registro na fonte:** 202303722620
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DISSOLUÇÃO,
LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ARTS. 45, 51 E 1.109 DO
CC. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO APÓS BAIXA DO CNPJ. PAS
DE NULLITÉ SANS GRIEF. INAPLICABILIDADE EM ATO INEXISTENTE. SÚMULAS
7/STJ E 5/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de recurso especial, em embargos à execução, em que se
discute a validade de confissão de dívida firmada após a baixa do
CNPJ da sociedade indicada como credora, bem como a ocorrência de
negativa de prestação jurisdicional e a interpretação dos arts. 45,
51 e 1.109 do CC quanto à subsistência da personalidade jurídica na
fase de liquidação.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional por omissão no enfrentamento de teses sobre distrato
como etapa da extinção, aplicação do pas de nullité sans grief e
incidência dos arts. 45, 51 e 1.109 do CC; (ii) a pessoa jurídica
subsiste para fins de liquidação após o distrato, validando a
confissão de dívida celebrada após a baixa do CNPJ; (iii) há
dissídio jurisprudencial apto a reformar o acórdão recorrido.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão enfrentou as teses devolvidas, reconheceu a baixa do
CNPJ anterior ao negócio, qualificou o ato como inexistente e
aplicou o art. 51, § 3º, do CC, afastando a utilidade de aferir
prejuízo; a inexistência do negócio jurídico não se convalida por
pagamentos parciais nem por alegada liquidação em curso.
- **Item 5 (texto oficial):** Justifica-se a conclusão porque a baixa do CNPJ e a extinção
formal antecederam a confissão, inexistindo fase de liquidação em
curso; o ato praticado em nome de pessoa jurídica já extinta é
inexistente; o pas de nullité sans grief não incide sobre atos
inexistentes; a controvérsia demanda revolvimento fático-probatório
sobre liquidação e ativo remanescente, atraindo as Súmulas 7/STJ e
5/STJ; os paradigmas indicados não guardam similitude fática, pois
pressupõem créditos remanescentes anteriores ao distrato, o que não
se verificou.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DISSOLUÇÃO,
LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ARTS. 45, 51 E 1.109 DO
CC. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO APÓS BAIXA DO CNPJ. PAS
DE NULLITÉ SANS GRIEF. INAPLICABILIDADE EM ATO INEXISTENTE. SÚMULAS
7/STJ E 5/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial, em embargos à execução, em que se
discute a validade de confissão de dívida firmada após a baixa do
CNPJ da sociedade indicada como credora, bem como a ocorrência de
negativa de prestação jurisdicional e a interpretação dos arts. 45,
51 e 1.109 do CC quanto à subsistência da personalidade jurídica na
fase de liquidação.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional por omissão no enfrentamento de teses sobre distrato
como etapa da extinção, aplicação do pas de nullité sans grief e
incidência dos arts. 45, 51 e 1.109 do CC; (ii) a pessoa jurídica
subsiste para fins de liquidação após o distrato, validando a
confissão de dívida celebrada após a baixa do CNPJ; (iii) há
dissídio jurisprudencial apto a reformar o acórdão recorrido.
3. O acórdão enfrentou as teses devolvidas, reconheceu a baixa do
CNPJ anterior ao negócio, qualificou o ato como inexistente e
aplicou o art. 51, § 3º, do CC, afastando a utilidade de aferir
prejuízo; a inexistência do negócio jurídico não se convalida por
pagamentos parciais nem por alegada liquidação em curso.
5. Justifica-se a conclusão porque a baixa do CNPJ e a extinção
formal antecederam a confissão, inexistindo fase de liquidação em
curso; o ato praticado em nome de pessoa jurídica já extinta é
inexistente; o pas de nullité sans grief não incide sobre atos
inexistentes; a controvérsia demanda revolvimento fático-probatório
sobre liquidação e ativo remanescente, atraindo as Súmulas 7/STJ e
5/STJ; os paradigmas indicados não guardam similitude fática, pois
pressupõem créditos remanescentes anteriores ao distrato, o que não
se verificou.
4. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.103.839 do STJ: processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2103839/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.103.839 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processual civil e civil, pas de nullité sans grief e inaplicabilidade em ato inexistente. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** b9d6f13e71ff4d6839e1dce33218b6a4ed634372c19b3a3e3c4e67324ffa1546
- **SHA-256 do registro documental:** eae6c1e324fbc1976953da86ba257ea9503ef0bb3bf5159b2ce452a42eb4e985
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2103839%2F)

