{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118003,"origem":"stj","sha256_origem":"7e08a37d98d72f2299a5b45d0d519334650d28b6adde72f9d7a3270ad686f5a5","registro_original":{"id_fonte":"938572","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2103870","numero_registro":"202303666904","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE\nPOSSE. CESSÃO DE ÁREA PARA INSTALAÇÃO DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS.\nCLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ESBULHO\nCONFIGURADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.\nHONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, §§ 1º E 2º, DO CPC.\nINAPLICABILIDADE DO TEMA 1.076/STJ AO SUCUMBENTE. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. MULTA. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. SÚMULA 98/STJ.\nRECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão proferido\nem ação de reintegração de posse ajuizada em razão de inadimplemento\ncontratual e dissolução do ajuste com base em cláusula resolutória,\ntendo o Tribunal de origem mantido a reintegração de posse e\nreduzido os honorários sucumbenciais de 12% para 10% sobre o valor\nda causa.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\njurisdicional por omissão no enfrentamento de teses da apelação, à\nluz dos arts. 489, VI, e 1.022 do CPC; (ii) é devida a fixação de\nhonorários sucumbenciais em favor do patrono da parte recorrente, em\nrazão da redução da verba fixada na origem, conforme o art. 85, §§\n1º e 2º, do CPC e o Tema 1.076/STJ; (iii) deve ser afastada a multa\naplicada nos embargos de declaração por ausência de caráter\nprotelatório, conforme a Súmula 98/STJ.\n3. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando o\nTribunal de origem enfrenta de forma suficiente as teses deduzidas,\nainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. O acórdão\nrecorrido analisou expressamente a validade da cláusula resolutória,\no inadimplemento contratual, o justo título da posse e o impacto do\nreequilíbrio contratual em processo conexo, inexistindo omissão ou\ncontradição.\n4. A redução dos honorários de 12% para 10% sobre o valor da causa,\ndeterminada pelo Tribunal local, observou o critério legal do art.\n85, § 2º, do CPC e a tese firmada no Tema 1.076/STJ. A diminuição do\nencargo sucumbencial imposto à parte vencida não configura vitória\nprocessual nem autoriza a fixação de honorários em seu favor.\n5. A multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios\nexige demonstração concreta de intuito de retardar o processo. No\ncaso, os aclaratórios foram manejados com a finalidade de suprir\nomissões e prequestionar matérias federais, razão pela qual não se\nevidencia caráter protelatório, devendo ser afastada a penalidade,\nnos termos da Súmula 98/STJ.\n6. Recurso especial parcialmente provido para afastar a multa\naplicada nos embargos de declaração, mantido o acórdão recorrido\nquanto aos demais pontos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"94dc0ba9aa5b16e6d0abd11c5250368dae05a8ca31de99ce267fd0c610840e71","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7e08a37d98d72f2299a5b45d0d519334650d28b6adde72f9d7a3270ad686f5a5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
