# Registro público: STJ — 2115269

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118013/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118013.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 11def33ac95bde187144d8eb52ab98774d04716625795209846dffaefca1e06d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938582
- **Número de registro na fonte:** 202304524072
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º,
IV, DO CPC. OMISSÕES NO JULGADO INTEGRATIVO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdãos que rejeitaram
embargos de declaração opostos em apelação cível, em ação
indenizatória derivada de operações em mercado de capitais
supostamente realizadas sem ordem prévia da investidora.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação
jurisdicional por ausência de enfrentamento específico sobre a
temporalidade e o alcance jurídico de documento relevante e sobre o
cotejo analítico entre as operações imputadas e os elementos de
inquérito policial e processo administrativo sancionador; (ii) é
necessária manifestação expressa acerca da existência de ordens
pretéritas registradas/gravadas e arquivadas relativas às
negociações impugnadas, à luz das regras do mercado de capitais e da
atuação de agentes autônomos; (iii) está configurada a pertinência
da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC em
razão da alegada hipossuficiência técnica da investidora.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão integrativo incorre em negativa de prestação
jurisdicional quando, instado por embargos de declaração, deixa de
analisar, de modo específico e analítico, questões potencialmente
capazes de infirmar a conclusão adotada.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º,
IV, DO CPC. OMISSÕES NO JULGADO INTEGRATIVO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdãos que rejeitaram
embargos de declaração opostos em apelação cível, em ação
indenizatória derivada de operações em mercado de capitais
supostamente realizadas sem ordem prévia da investidora.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação
jurisdicional por ausência de enfrentamento específico sobre a
temporalidade e o alcance jurídico de documento relevante e sobre o
cotejo analítico entre as operações imputadas e os elementos de
inquérito policial e processo administrativo sancionador; (ii) é
necessária manifestação expressa acerca da existência de ordens
pretéritas registradas/gravadas e arquivadas relativas às
negociações impugnadas, à luz das regras do mercado de capitais e da
atuação de agentes autônomos; (iii) está configurada a pertinência
da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC em
razão da alegada hipossuficiência técnica da investidora.
3. O acórdão integrativo incorre em negativa de prestação
jurisdicional quando, instado por embargos de declaração, deixa de
analisar, de modo específico e analítico, questões potencialmente
capazes de infirmar a conclusão adotada.
4. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2115269 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 11def33ac95bde187144d8eb52ab98774d04716625795209846dffaefca1e06d
- **SHA-256 do comentário:** f21c2b8d692ed23e5f5c5bfe0c999f4135617b752ec32e1bd98d1e86bcff164c
