{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118018,"origem":"stj","sha256_origem":"8f94cb803e98ef30e9d48d9e56453c7fc9f3f4335e899c589b610cbf6ab28ee9","registro_original":{"id_fonte":"938587","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2125418","numero_registro":"202400564441","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE\nSAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL DURANTE TRATAMENTO\nMÉDICO. RESTABELECIMENTO DO PLANO. MATÉRIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO.\nTRANSFERÊNCIA PARA PLANO INDIVIDUAL. REVISÃO DO JULGADO. MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\n1. A pendência de tratamento médico de doença grave permite a\nmitigação do óbice à manutenção do plano de saúde após o\ndesligamento da ex-empregadora, mesmo sem contribuição do usuário\ndurante o vínculo empregatício. Além disso, no caso, a questão\ncontrovertida já foi analisada em outro recurso especial, situação\nque impede o reexame da matéria.\n2. A revisão das conclusões sobre a existência de plano individual\nexigiria, inevitavelmente, a reavaliação do conjunto\nfático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o\nque é vedado pelos óbices estabelecidos pelas Súmulas n. 5 e 7,\nambas do STJ.\n3. Esta Corte firmou o entendimento de que não é possível o\nconhecimento do recurso especial interposto pela divergência\njurisprudencial, na hipótese em que o dissenso é apoiado em fatos, e\nnão na interpretação da lei. Isso porque a Súmula n. 7 do STJ\ntambém se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do\npermissivo constitucional.\n4. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1f79cb7ed22adb9dcec5e5cb74dee9a9e5708911085e87c9bd8f194fa0c64679","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8f94cb803e98ef30e9d48d9e56453c7fc9f3f4335e899c589b610cbf6ab28ee9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
