{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118019,"origem":"stj","sha256_origem":"26dc3be4b67c5b1954c607411d547a3906047d0dcdd607674b1a5079bcb423a4","registro_original":{"id_fonte":"938588","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2125665","numero_registro":"202400575423","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.\nBASE DE CÁLCULO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESÁGIO. PROPORCIONALIDADE.\nSÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A fixação dos honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor\nefetivamente pago até o ajuizamento do cumprimento de sentença,\ndiante do deságio de 95% decorrente da recuperação judicial, observa\na proporcionalidade e reflete o proveito econômico útil da\nimpugnação, afastando a incidência sobre o total originalmente\nexecutado.\n2. A alteração dos honorários advocatícios fixados encontra óbice na\nSúmula 7 do STJ, a impedir reanálise das conclusões do Tribunal de\nOrigem sobre a impossibilidade de mensurar o proveito econômico na\nhipótese\n3. Não há contrariedade ao Tema 1.076 do STJ quando se estabelece\npercentual legal da honorária sobre base econômica definida segundo\no benefício concreto obtido.\n4. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"466782c902d2a816673bc0a54202e788878f61d15d66edf6df4e231be9bcc84b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
