# Registro público: STJ — 2128822

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118024/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118024.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 33556e6ac05db6d7a896afbaed93206b265d128dd4f9dc06551c94f01f6cc7b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO APÓS A APOSENTADORIA.
CONDIÇÕES. TEMA 1034 DO STJ. AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO
CPC. OMISSÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM
PARA SUPRIMENTO DOS VÍCIOS APONTADOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quando o tema suscitado nos embargos de declaração é relevante ao
deslinde da controvérsia e o Tribunal de origem não se pronuncia
acerca de tal questão, imprescindível a anulação do acórdão para que
outro seja proferido, ante a contrariedade aos arts. 489 e 1.022,
ambos do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO APÓS A APOSENTADORIA.
CONDIÇÕES. TEMA 1034 DO STJ. AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO
CPC. OMISSÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM
PARA SUPRIMENTO DOS VÍCIOS APONTADOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. Quando o tema suscitado nos embargos de declaração é relevante ao
deslinde da controvérsia e o Tribunal de origem não se pronuncia
acerca de tal questão, imprescindível a anulação do acórdão para que
outro seja proferido, ante a contrariedade aos arts. 489 e 1.022,
ambos do CPC.
2. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
