{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118028,"origem":"stj","sha256_origem":"3fac721bb10c6cd8e5c49b4ba8fc93cc85b5054caab4af881239c8c11bfc8e22","registro_original":{"id_fonte":"938597","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2134712","numero_registro":"202401187326","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA\nDECORRENTE DE CONTRATO GLOBAL DE MANUTENÇÃO EM MALHA FERROVIÁRIA.\nCLÁUSULA AMBÍGUA SOBRE PREÇO DE SERVIÇO ESPECÍFICO. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação,\npromoveu interpretação de cláusula contratual reputada ambígua em\ncontrato global de manutenção ferroviária, redefinindo o critério de\nremuneração de serviço específico, e que, em embargos de\ndeclaração, rejeitou alegações de omissão quanto a julgamento extra\npetita, proposta recusada, natureza transacional, distribuição de\nhonorários e aplicação da taxa SELIC, mantendo juros de 1% ao mês e\ncorreção monetária.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\njurisdicional por ausência de enfrentamento específico das teses\nsuscitadas em embargos de declaração (arts. 1.022, II, e 489, § 1º,\nIII, do CPC); (ii) a interpretação contratual pela boa-fé objetiva\npode prevalecer sobre regras atinentes à proposta recusada e à\ntransação (arts. 428, I, e 840 do CC), à luz dos arts. 113, § 1º,\nIII, e 422 do CC; (iii) os honorários de sucumbência e recursais\nobservaram os critérios legais, inclusive o proveito econômico (art.\n85, §§ 2º, 8º e 11, do CPC; Tema 1.076/STJ); e (iv) nas condenações\ncivis incide a taxa SELIC como índice único de juros moratórios e\ncorreção monetária (art. 406 do CC).\n3. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão, a\ndespeito de embargos de declaração, não enfrenta, de modo\nespecífico e fundamentado, teses potencialmente decisivas sobre os\nlimites objetivos da lide.\n4. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b0a2d72737d0614efc221a242ff0356a89993b68ab671e7b8db8a49f9ee42526","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3fac721bb10c6cd8e5c49b4ba8fc93cc85b5054caab4af881239c8c11bfc8e22","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
