# Registro público: STJ — 2159433

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118044/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118044.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b70380d71d52862fd6b5a31b815aa1a9beee5ea004a12a9e9a4585ad07b69e85

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938613
- **Número de registro na fonte:** 202402725090
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRARRAZÕES. INTEMPESTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
AFASTADA. JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação de negativa de prestação jurisdicional não prospera
quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais e rejeita embargos de
declaração por ausência de vícios do artigo 1.022 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A nulidade sustentada em razão de julgamento virtual e ausência
de sustentação oral não se configura quando o Tribunal de origem,
com base no art. 937, VIII, do CPC e nas normas regimentais, afasta
a possibilidade de sustentação em agravo de instrumento que não
versa sobre tutelas provisórias.
- **Item 3 (texto oficial):** O inconformismo com o reconhecimento de intempestividade na
prática de ato processual, por demandar análise de questões de fato
e normais locais, sobretudo regularidade de certidão e observância
de portaria administrativa, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRARRAZÕES. INTEMPESTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
AFASTADA. JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não prospera
quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais e rejeita embargos de
declaração por ausência de vícios do artigo 1.022 do CPC.
2. A nulidade sustentada em razão de julgamento virtual e ausência
de sustentação oral não se configura quando o Tribunal de origem,
com base no art. 937, VIII, do CPC e nas normas regimentais, afasta
a possibilidade de sustentação em agravo de instrumento que não
versa sobre tutelas provisórias.
3. O inconformismo com o reconhecimento de intempestividade na
prática de ato processual, por demandar análise de questões de fato
e normais locais, sobretudo regularidade de certidão e observância
de portaria administrativa, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.159.433 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2159433/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não prospera quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais e rejeita embargos de declaração por ausência de vícios do artigo 1.022 do CPC. 2. A nulidade sustentada em razão de julgamento virtual e ausência de sustentação oral não se configura quando o Tribunal de origem, com base no art. 937, VIII, do CPC e nas normas regimentais, afasta a possibilidade de sustentação em agravo de instrumento que não versa sobre tutelas provisórias. 3. O inconformismo com o reconhecimento de intempestividade na prática de ato processual, por demandar análise de questões de fato e normais locais, sobretudo regularidade de certidão e observância de portaria administrativa, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 938613, publicado pelo tribunal em 12 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.159.433, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 443d6bd747a851c86e96aa562b0f55fe3ce87fdfc7a3897a31dfcfefd077487a
- **SHA-256 do registro documental:** b70380d71d52862fd6b5a31b815aa1a9beee5ea004a12a9e9a4585ad07b69e85
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2159433%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2159433 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b70380d71d52862fd6b5a31b815aa1a9beee5ea004a12a9e9a4585ad07b69e85
- **SHA-256 do comentário:** 31154435a462c727fb0dd9f0138876da72f3b6f33fb7f49dc8f2b630872c80ee
