{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118059,"origem":"stj","sha256_origem":"ce381e9a7aff3aabd53c7dcdc671c81c81945a56ee3569b559c4f3eedf4d0457","registro_original":{"id_fonte":"938628","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2166103","numero_registro":"202403186099","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nREVISIONAL DE MÚTUO HABITACIONAL NO SFH. PES/CP NAS PRESTAÇÕES. TR\nCOMO INDEXADOR PACTUADO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR ANTES DA\nAMORTIZAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS SEM LIMITAÇÃO LEGAL EM 10% AO ANO.\nCES NA PRIMEIRA PARCELA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL E DE BASE\nLEGAL À ÉPOCA. NORMAS INFRAALEGAIS DO BNH E BACEN INSUFICIENTES.\nPREQUESTIONAMENTO DEFICIENTE DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS. RECURSO\nESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de recurso especial, fundado na alínea a do inciso III\ndo art. 105 da Constituição Federal, interposto contra acórdão que,\nem ação revisional de mútuo habitacional, determinou a observância\nao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional nas\nprestações, admitiu a TR como indexador pactuado, reconheceu a\nlegitimidade da atualização e incidência de juros antes do\nabatimento da prestação, afastou a limitação dos juros a 10% ao ano,\nexcluiu o Coeficiente de Equiparação Salarial na primeira parcela\npor ausência de previsão contratual e legal, assegurou a liberdade\nde escolha da seguradora e fixou a repetição simples.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 82,\n145, III, 148 e 151 do Código Civil de 1916 ao excluir o CES sem\nconsiderar a alegada ratificação e execução voluntária pelos\nmutuários; (ii) a aplicação do CES na primeira parcela encontra\nrespaldo nas normas do extinto BNH e do Banco Central do Brasil,\nprescindindo de cláusula contratual expressa; (iii) a exclusão do\nCES implicou indevida alteração do equilíbrio contratual e do regime\njurídico do SFH; (iv) houve prequestionamento suficiente dos\ndispositivos federais indicados.\n3. A cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial depende de\nexpressa pactuação contratual, não bastando a mera referência a\nresoluções ou circulares administrativas, e a alegada ratificação\npelo pagamento isolado da primeira prestação não convalida cláusula\ninexistente em contrato de adesão.\n4. A conclusão decorre de que a validade de encargos acessórios em\nfinanciamentos do SFH exige consentimento claro e inequívoco das\npartes; normas infralegais não criam obrigações sem pactuação; a\ndiscussão sobre eventual benefício econômico do CES é irrelevante\ndiante da ausência de cláusula; e não houve enfrentamento\nespecífico, no acórdão recorrido, dos arts. 145, III, 148 e 150 do\nCódigo Civil de 1916, nem dos atos regulamentares invocados,\nevidenciando prequestionamento insuficiente.\n5. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b7e8b4c3c3a7ebff053412d6bdb06bf1e0dbadc808acd7ee665e672016ff5f3b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ce381e9a7aff3aabd53c7dcdc671c81c81945a56ee3569b559c4f3eedf4d0457","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
