{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118060,"origem":"stj","sha256_origem":"47dc074ecfb02f13df1a4049ab3b75ca47b950973d0d6f07d98bcd996cd75b12","registro_original":{"id_fonte":"938629","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2166177","numero_registro":"202403189347","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nREVISIONAL DE MÚTUO HABITACIONAL (SFH). COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO\nSALARIAL. CONTRATO ANTERIOR À LEI 8.692/1993. REGIME NORMATIVO\nPRÉVIO (DECRETO-LEI 2.291/1986, RESOLUÇÃO CMN 1.446/1988, CIRCULAR\nBACEN 1.278/1988). VALIDADE. TABELA PRICE. AUSÊNCIA DE ANATOCISMO.\nATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR ANTES DA AMORTIZAÇÃO. VINCULAÇÃO À\nREMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. UTILIZAÇÃO DA TR. CÓDIGO DE\nDEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE DA REPETIÇÃO EM DOBRO SEM\nDEMONSTRAÇÃO DE CLÁUSULA SURPRESA OU FALHA INFORMACIONAL. RECURSO\nESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de recurso especial interposto em ação revisional de\ncontrato de mútuo habitacional, visando afastar a incidência do\nCoeficiente de Equiparação Salarial, substituir a Taxa Referencial\npelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor e aplicar o Código de\nDefesa do Consumidor para repetição de indébito em dobro.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) o Coeficiente de Equiparação\nSalarial incide em contratos anteriores à Lei 8.692/1993; (ii) a\nTaxa Referencial pode ser utilizada como parâmetro de atualização do\nsaldo devedor em contratos vinculados à remuneração da caderneta de\npoupança firmados antes da Lei 8.177/1991; (iii) incide o Código de\nDefesa do Consumidor para autorizar interpretação contratual\nfavorável ao mutuário e repetição de indébito em dobro.\n3. O Coeficiente de Equiparação Salarial integra o regime jurídico\ndo SFH antes da Lei 8.692/1993 e é disciplinado por atos normativos\nválidos, com previsão expressa no regramento técnico aplicável; a\natualização do saldo devedor pela variação dos índices da caderneta\nde poupança autoriza a utilização da Taxa Referencial como\ncomponente da remuneração dessa aplicação, não configurando\nsubstituição indevida de índice contratual; a natureza adesiva e o\ndirigismo contratual do SFH, por si sós, não tornam abusivas\ncláusulas sem prova de surpresa ou deficiência informacional, não se\naplicando a repetição em dobro.\n5. A conclusão decorre dos seguintes fundamentos: a validade do CES\nse apoia no regime normativo do SFH vigente à época da contratação;\na Tabela Price e o critério de correção do saldo antes da\namortização não implicam anatocismo; a vinculação contratual à\nremuneração da poupança permite a utilização da TR como componente\ndessa remuneração; a ausência de relação de consumo apta a atrair a\nrepetição em dobro afasta a aplicação pretendida do art. 42,\nparágrafo único, do CDC; não há demonstração de cláusula surpresa ou\nfalha informacional a justificar o afastamento de cláusulas com\nbase nos arts. 46 e 47 do CDC.\n4. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-03-01;8177"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008177 ANO:1991","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO ANTERIOR À LEI N. 8.177/91 - TAXA REFERENCIAL - APLICAÇÃO\n- PACTUAÇÃO EXPRESSA ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1357048>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2368079>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1412884>>-MT\n(CONTRATO BANCÁRIO - TABELA PRICE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<REsp 1124552>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 572),\n         <<AgInt no AREsp 990932>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1951138>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2154879>>-GO\n(COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CONTRATO ANTERIOR À LEI N.\n8.692/1993 - APLICABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1464564>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1484625>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1640506>>-RJ\n(RECURSO ESPECIAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - REVISÃO - REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AREsp 2958971>>-RJ, <<AgInt no REsp 2179804>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0670c8a74ffa88fc9e9c7c3b0c5c93c98c93c6c3a3721d41bfcfb43ba32e1c34","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"47dc074ecfb02f13df1a4049ab3b75ca47b950973d0d6f07d98bcd996cd75b12","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
