# Registro público: STJ — 2166972

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118063/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118063.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c3861c1bf4fe47b7f5e4354c7cd2d802826c7e8ec9ffc1987c3b7c10a8cb72bd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938632
- **Número de registro na fonte:** 202403241879
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PUBLICIDADE
ENGANOSA. RECONHECIMENTO. OMISSÃO E FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. REANÁLISE DA CARGA DISTRIBUTIVA.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A fundamentação inequívoca sobre fatos e teses relativos à
natureza da propaganda esgota a prestação jurisdicional, afastando
alegação de vício nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A condenação por litigância de má-fé é cabível quando há conduta
processual que altera fatos incontroversos ou busca modificar a
análise da prova sem apontar vícios processuais.
- **Item 3 (texto oficial):** O ônus da prova quanto a fatos impeditivos, extintivos ou
modificativos incumbe unicamente ao réu, independentemente de
qualquer inversão na carga distributiva.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de cotejo analítico e de requisitos formais impede o
conhecimento de dissídio jurisprudencial, sobretudo quando o
comparativo abrange julgamentos firmados a partir de peculiaridades
de cada caso concreto.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PUBLICIDADE
ENGANOSA. RECONHECIMENTO. OMISSÃO E FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. REANÁLISE DA CARGA DISTRIBUTIVA.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A fundamentação inequívoca sobre fatos e teses relativos à
natureza da propaganda esgota a prestação jurisdicional, afastando
alegação de vício nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. A condenação por litigância de má-fé é cabível quando há conduta
processual que altera fatos incontroversos ou busca modificar a
análise da prova sem apontar vícios processuais.
3. O ônus da prova quanto a fatos impeditivos, extintivos ou
modificativos incumbe unicamente ao réu, independentemente de
qualquer inversão na carga distributiva.
4. A ausência de cotejo analítico e de requisitos formais impede o
conhecimento de dissídio jurisprudencial, sobretudo quando o
comparativo abrange julgamentos firmados a partir de peculiaridades
de cada caso concreto.
5. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INCONFORMISMO COM O
JULGAMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2067095>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2741272>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2521576>>-SP
(ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE HIPOSSUFICIÊNCIA -
SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2495430>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2023797>>-PR
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - REQUISITOS - COTEJO ANALÍTICO)
   STJ - <<REsp 1872241>>-PE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1123),
         <<AgInt no AREsp 2781129>>-RJ,
         <<AgInt nos EAREsp 2511435>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00080 ART:00081 ART:00373 ART:00489 PAR:00001
        INC:00004 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art373)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art80)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art81)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2246712](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131487/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1989891](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91330/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2231032](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141841/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.166.972 do STJ: ação civil pública e publicidade enganosa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2166972/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A fundamentação inequívoca sobre fatos e teses relativos à natureza da propaganda esgota a prestação jurisdicional, afastando alegação de vício nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A condenação por litigância de má-fé é cabível quando há conduta processual que altera fatos incontroversos ou busca modificar a análise da prova sem apontar vícios processuais. 3. O ônus da prova quanto a fatos impeditivos, extintivos ou modificativos incumbe unicamente ao réu, independentemente de qualquer inversão na carga distributiva. 4. A ausência de cotejo analítico e de requisitos formais impede o conhecimento de dissídio jurisprudencial, sobretudo quando o comparativo abrange julgamentos firmados a partir de peculiaridades de cada caso concreto. 5. Recurso especial desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 938632, publicado pelo tribunal em 12 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.166.972, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** enganosa, publica, publicidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** f257b6f939a143c12bff448fbc9f87154a837dc0da804ae80252049c83296c5c
- **SHA-256 do registro documental:** c3861c1bf4fe47b7f5e4354c7cd2d802826c7e8ec9ffc1987c3b7c10a8cb72bd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2166972%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** ca59201b9fb0cd6ad199d66b321029c647b3e104c908d475dd50ade712ee0578
- **SHA-256 do registro documental:** c3861c1bf4fe47b7f5e4354c7cd2d802826c7e8ec9ffc1987c3b7c10a8cb72bd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Art. 80 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-80/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** f860c1364d9e0fe6a28fadab501c6c1aa9fa7e88429b783c3f5d56a5bbd50f8a
- **SHA-256 do registro documental:** c3861c1bf4fe47b7f5e4354c7cd2d802826c7e8ec9ffc1987c3b7c10a8cb72bd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-80%2F)

### [Art. 81 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-81/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. § 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo. § 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 67047351ac6be3def9d36d2e0647edc5c17f33bc8c34ca800208aa0310a8df38
- **SHA-256 do registro documental:** c3861c1bf4fe47b7f5e4354c7cd2d802826c7e8ec9ffc1987c3b7c10a8cb72bd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-81%2F)

### [REsp 1.579.167 do STJ: fundamentação deficiente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1579167/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial que suscita violação do art. 1.022 do CPC de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF. 2. Os arts. 48 e 42, §§ 1º e 2º, do CPC, que tratam de sucessão processual, não disciplinam matéria relativa à prescrição intercorrente, sendo inviável extrair deles a tese sustentada pela recorrente, o que revela a inadequação normativa e reforça o óbice de conhecimento. 3. A alegada afronta ao art. 5º, § 3º, da Lei n. 7.347/1985, no tocante a suposta conclusão pela ocorrência de abandono processual, não foi objeto de efetivo debate na Corte de origem, a qual sequer entendeu configurado tal fenômeno, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF. 4. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na hipótese. 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 937507, publicado pelo tribunal em 27 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.579.167, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** deficiente, fundamentacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9e187a5ce496cba173d21493eb952836b6e92b65d0dbc455bd1cfabf57afa021
- **SHA-256 do registro documental:** c3861c1bf4fe47b7f5e4354c7cd2d802826c7e8ec9ffc1987c3b7c10a8cb72bd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1579167%2F)

### [Inversão do ônus da prova no CDC: quando pode ocorrer](https://wikijuridica.com.br/consumidor/inversao-onus-da-prova/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Finversao-onus-da-prova%2F)

### [Ônus da prova: quem precisa demonstrar cada fato](https://wikijuridica.com.br/glossario/onus-da-prova/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fonus-da-prova%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2166972 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c3861c1bf4fe47b7f5e4354c7cd2d802826c7e8ec9ffc1987c3b7c10a8cb72bd
- **SHA-256 do comentário:** 89618c921ca776262528a31c5e58cbb3017b2670c0581da79548473479dd9a04
