# Registro público: STJ — 2185438

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118077/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118077.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 336efe451e954598be456e8ece0130bf6d4a19be5a6653f5d6eb33208f58b1e2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938646
- **Número de registro na fonte:** 202404497669
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA
REPRODUÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS 5 E
7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO POR ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta as questões essenciais com fundamentação suficiente,
analisando a responsabilidade pelo uso de imagem e necessidade de
autorização.
- **Item 2 (texto oficial):** Mostra-se inviável o inconformismo manifestado na via especial
quando o conhecimento da matéria exige reexame do contexto
fático-probatório e de cláusulas contratuais, sobretudo acerca de
alegada anuência tácita para uso de imagem, nos termos das Súmulas 5
e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial não se configura quando o cotejo
pressupõe revolvimento de fatos e provas, para além de apresentar
cotejo fático que evidencia peculiaridades diversas de cada caso
concreto.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso desprovido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA
REPRODUÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS 5 E
7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO POR ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta as questões essenciais com fundamentação suficiente,
analisando a responsabilidade pelo uso de imagem e necessidade de
autorização.
2. Mostra-se inviável o inconformismo manifestado na via especial
quando o conhecimento da matéria exige reexame do contexto
fático-probatório e de cláusulas contratuais, sobretudo acerca de
alegada anuência tácita para uso de imagem, nos termos das Súmulas 5
e 7 do STJ.
3. O dissídio jurisprudencial não se configura quando o cotejo
pressupõe revolvimento de fatos e provas, para além de apresentar
cotejo fático que evidencia peculiaridades diversas de cada caso
concreto.
4. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.185.438 do STJ: dano moral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2185438/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com fundamentação suficiente, analisando a responsabilidade pelo uso de imagem e necessidade de autorização. 2. Mostra-se inviável o inconformismo manifestado na via especial quando o conhecimento da matéria exige reexame do contexto fático-probatório e de cláusulas contratuais, sobretudo acerca de alegada anuência tácita para uso de imagem, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. O dissídio jurisprudencial não se configura quando o cotejo pressupõe revolvimento de fatos e provas, para além de apresentar cotejo fático que evidencia peculiaridades diversas de cada caso concreto. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 938646, publicado pelo tribunal em 12 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.185.438, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** dano, moral
- **SHA-256 do HTML autoral:** bd87583eba03fdf3e780cbbe53538378a1e749208f27b373cd17a8b162b49100
- **SHA-256 do registro documental:** 336efe451e954598be456e8ece0130bf6d4a19be5a6653f5d6eb33208f58b1e2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2185438%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2185438 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 336efe451e954598be456e8ece0130bf6d4a19be5a6653f5d6eb33208f58b1e2
- **SHA-256 do comentário:** f613b7df7095889b5656909833a60588da47793d1d9a85ca8eeb08444ffe7b08
