# Registro público: STJ — 2186928

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118078/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118078.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a0fa4f518a254ec14a431b91cc94df6eab4a65af94c465c2b623415f800bfd7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938647
- **Número de registro na fonte:** 202404602932
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL ÔNUS
PROBATÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
recorrido enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, apreciando
o contexto fático para definir a valoração das provas apresentadas.
- **Item 2 (texto oficial):** As alegações fundadas nos arts. 288 e 654, § 1º, do Código Civil,
e 14 do CPC carecem de prequestionamento específico, atraindo a
incidência da Súmula 211/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O reexame da eficácia e oponibilidade do instrumento de cessão
demanda revolvimento de fatos e provas e interpretação de cláusulas
contratuais, óbices das Súmulas 7 e 5/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL ÔNUS
PROBATÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
recorrido enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, apreciando
o contexto fático para definir a valoração das provas apresentadas.
2. As alegações fundadas nos arts. 288 e 654, § 1º, do Código Civil,
e 14 do CPC carecem de prequestionamento específico, atraindo a
incidência da Súmula 211/STJ.
3. O reexame da eficácia e oponibilidade do instrumento de cessão
demanda revolvimento de fatos e provas e interpretação de cláusulas
contratuais, óbices das Súmulas 7 e 5/STJ.
4. Recurso não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.186.928 do STJ: execução extrajudicial ônus probatório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2186928/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, apreciando o contexto fático para definir a valoração das provas apresentadas. 2. As alegações fundadas nos arts. 288 e 654, § 1º, do Código Civil, e 14 do CPC carecem de prequestionamento específico, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ. 3. O reexame da eficácia e oponibilidade do instrumento de cessão demanda revolvimento de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, óbices das Súmulas 7 e 5/STJ. 4. Recurso não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 938647, publicado pelo tribunal em 12 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.186.928, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial, onus, probatorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 02d0120d3ae5543f27c73d14d6f6582c8b89107a1a43d1148c388394e5b2715f
- **SHA-256 do registro documental:** 5a0fa4f518a254ec14a431b91cc94df6eab4a65af94c465c2b623415f800bfd7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2186928%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2186928 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5a0fa4f518a254ec14a431b91cc94df6eab4a65af94c465c2b623415f800bfd7
- **SHA-256 do comentário:** 8565ac21d1360c43489ee469011ff5a4a37543066419c7bd85f5ffd319dcce73
