{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118080,"origem":"stj","sha256_origem":"0d1d6bdaa9bbb3c5c297bdd1130cc17d421112f244b1250f6a00e8314559551c","registro_original":{"id_fonte":"938649","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2187793","numero_registro":"202404712722","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO\nQUANTO A ARGUMENTO DECISIVO. BEM DE FAMÍLIA. FIANÇA LOCATÍCIA.\nEXCEÇÃO DO ART. 3º, VII, DA LEI 8.009/1990. NECESSIDADE DE\nENFRENTAMENTO DO PONTO ESPECÍFICO SOBRE A CONDIÇÃO PESSOAL DO\nFIADOR. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO OBRIGATÓRIA. ARTS.\n489, § 1º, IV, E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. PRECEDENTES.\nRECURSO ESPECIAL PROVIDO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que rejeitou embargos\nde declaração, alegando negativa de prestação jurisdicional pelo não\nenfrentamento de omissões relevantes sobre a premissa fática\nadotada no julgado e sua repercussão jurídica na exceção do art. 3º,\nVII, da Lei nº 8.009/1990.\n2. Configura omissão quando, provocado por embargos de declaração, o\nórgão julgador deixa de enfrentar argumento específico e\ndeterminante para o deslinde da causa, sobretudo quando a premissa\nfática indica equívoco (tratamento da controvérsia como se houvesse\nfalecimento do fiador e fiança prestada por fiador vivo) podendo\nalterar o enquadramento jurídico da exceção do art. 3º, VII, da Lei\nnº 8.009/1990.\n3. Recurso especial provido com a determinação de retorno dos autos\nao TJDF para que analise das questões trazidas nos embargos de\ndeclaração, como entender de direito, nos termos da fundamentação\nexpendida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"46c81c4170d80961ff2592404b540fe31dd22238a40caf09e36c6b3e46d9b9a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0d1d6bdaa9bbb3c5c297bdd1130cc17d421112f244b1250f6a00e8314559551c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
