# Registro público: STJ — 2187793

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118080/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118080.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d1d6bdaa9bbb3c5c297bdd1130cc17d421112f244b1250f6a00e8314559551c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938649
- **Número de registro na fonte:** 202404712722
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO
QUANTO A ARGUMENTO DECISIVO. BEM DE FAMÍLIA. FIANÇA LOCATÍCIA.
EXCEÇÃO DO ART. 3º, VII, DA LEI 8.009/1990. NECESSIDADE DE
ENFRENTAMENTO DO PONTO ESPECÍFICO SOBRE A CONDIÇÃO PESSOAL DO
FIADOR. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO OBRIGATÓRIA. ARTS.
489, § 1º, IV, E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. PRECEDENTES.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão que rejeitou embargos
de declaração, alegando negativa de prestação jurisdicional pelo não
enfrentamento de omissões relevantes sobre a premissa fática
adotada no julgado e sua repercussão jurídica na exceção do art. 3º,
VII, da Lei nº 8.009/1990.
- **Item 2 (texto oficial):** Configura omissão quando, provocado por embargos de declaração, o
órgão julgador deixa de enfrentar argumento específico e
determinante para o deslinde da causa, sobretudo quando a premissa
fática indica equívoco (tratamento da controvérsia como se houvesse
falecimento do fiador e fiança prestada por fiador vivo) podendo
alterar o enquadramento jurídico da exceção do art. 3º, VII, da Lei
nº 8.009/1990.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido com a determinação de retorno dos autos
ao TJDF para que analise das questões trazidas nos embargos de
declaração, como entender de direito, nos termos da fundamentação
expendida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO
QUANTO A ARGUMENTO DECISIVO. BEM DE FAMÍLIA. FIANÇA LOCATÍCIA.
EXCEÇÃO DO ART. 3º, VII, DA LEI 8.009/1990. NECESSIDADE DE
ENFRENTAMENTO DO PONTO ESPECÍFICO SOBRE A CONDIÇÃO PESSOAL DO
FIADOR. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO OBRIGATÓRIA. ARTS.
489, § 1º, IV, E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. PRECEDENTES.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que rejeitou embargos
de declaração, alegando negativa de prestação jurisdicional pelo não
enfrentamento de omissões relevantes sobre a premissa fática
adotada no julgado e sua repercussão jurídica na exceção do art. 3º,
VII, da Lei nº 8.009/1990.
2. Configura omissão quando, provocado por embargos de declaração, o
órgão julgador deixa de enfrentar argumento específico e
determinante para o deslinde da causa, sobretudo quando a premissa
fática indica equívoco (tratamento da controvérsia como se houvesse
falecimento do fiador e fiança prestada por fiador vivo) podendo
alterar o enquadramento jurídico da exceção do art. 3º, VII, da Lei
nº 8.009/1990.
3. Recurso especial provido com a determinação de retorno dos autos
ao TJDF para que analise das questões trazidas nos embargos de
declaração, como entender de direito, nos termos da fundamentação
expendida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2187793 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0d1d6bdaa9bbb3c5c297bdd1130cc17d421112f244b1250f6a00e8314559551c
- **SHA-256 do comentário:** dc2c0cc2ad8e8aaa5977189ddaade1ae577b703c80b18bbc281c5107a46c9a0d
