{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118084,"origem":"stj","sha256_origem":"81bc8e0aafc2dadb4e0b72bac8c6c93e5e869af11d66638ccbdddcd4c3e49425","registro_original":{"id_fonte":"938653","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2192340","numero_registro":"202500121281","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE\nRESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL (SFH). COBERTURA\nDE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TEMA\n1.368/STJ. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC ÀS RELAÇÕES CONTRATUAIS.\n1. Ação de responsabilidade securitária envolvendo seguro\nhabitacional, em que se discute a cobertura por vícios construtivos\ne os consectários legais da condenação.\n2. Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada.\nTribunal de origem que enfrentou as matérias essenciais ao deslinde\nda controvérsia, fixando a correção monetária pelo INPC/IBGE, a\ncontar da data do laudo pericial, e juros de mora de 1% ao mês desde\na citação (art. 405 do Código Civil).\n3. Tema 1.368/STJ. Tese firmada: A partir da vigência da Lei nº\n14.905/2024, a taxa SELIC deve ser aplicada como índice unificado de\njuros moratórios e correção monetária apenas nas hipóteses de\nresponsabilidade extracontratual, permanecendo, nas relações\ncontratuais, o regime jurídico anterior.\n4. Inaplicabilidade da taxa SELIC ao contrato de seguro\nhabitacional, de natureza contratual. Correta manutenção do índice\ncontratual de correção monetária e da taxa de juros legal.\n5. Multa decendial. Previsão contratual válida. Aplicação sobre a\nindenização corrigida, sem cumulação de juros, nos termos dos arts.\n412 e 413 do Código Civil.\n6. Cobertura securitária de vícios construtivos. Desnecessidade de\nrisco iminente de desmoronamento. Função social do contrato.\nPrecedentes.\n7. Inexistência de julgamento extra petita. Interpretação\nlógico-sistemática da causa de pedir.\n8. Inexistência de ilegitimidade passiva. Responsabilidade da\nseguradora que emitiu a apólice vigente.\n9. Recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3385a6c646455c2f38ce6b53787bfd3629eb1092305c10f2f44c77e4fe0a793c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"81bc8e0aafc2dadb4e0b72bac8c6c93e5e869af11d66638ccbdddcd4c3e49425","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
