# Registro público: STJ — 2192340

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118084/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118084.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81bc8e0aafc2dadb4e0b72bac8c6c93e5e869af11d66638ccbdddcd4c3e49425

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938653
- **Número de registro na fonte:** 202500121281
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL (SFH). COBERTURA
DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TEMA
1.368/STJ. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC ÀS RELAÇÕES CONTRATUAIS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de responsabilidade securitária envolvendo seguro
habitacional, em que se discute a cobertura por vícios construtivos
e os consectários legais da condenação.
- **Item 2 (texto oficial):** Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada.
Tribunal de origem que enfrentou as matérias essenciais ao deslinde
da controvérsia, fixando a correção monetária pelo INPC/IBGE, a
contar da data do laudo pericial, e juros de mora de 1% ao mês desde
a citação (art. 405 do Código Civil).
- **Item 3 (texto oficial):** Tema 1.368/STJ. Tese firmada: A partir da vigência da Lei nº
14.905/2024, a taxa SELIC deve ser aplicada como índice unificado de
juros moratórios e correção monetária apenas nas hipóteses de
responsabilidade extracontratual, permanecendo, nas relações
contratuais, o regime jurídico anterior.
- **Item 4 (texto oficial):** Inaplicabilidade da taxa SELIC ao contrato de seguro
habitacional, de natureza contratual. Correta manutenção do índice
contratual de correção monetária e da taxa de juros legal.
- **Item 5 (texto oficial):** Multa decendial. Previsão contratual válida. Aplicação sobre a
indenização corrigida, sem cumulação de juros, nos termos dos arts.
412 e 413 do Código Civil.
- **Item 6 (texto oficial):** Cobertura securitária de vícios construtivos. Desnecessidade de
risco iminente de desmoronamento. Função social do contrato.
Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** Inexistência de julgamento extra petita. Interpretação
lógico-sistemática da causa de pedir.
- **Item 8 (texto oficial):** Inexistência de ilegitimidade passiva. Responsabilidade da
seguradora que emitiu a apólice vigente.
- **Item 9 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e desprovido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL (SFH). COBERTURA
DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TEMA
1.368/STJ. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC ÀS RELAÇÕES CONTRATUAIS.
1. Ação de responsabilidade securitária envolvendo seguro
habitacional, em que se discute a cobertura por vícios construtivos
e os consectários legais da condenação.
2. Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada.
Tribunal de origem que enfrentou as matérias essenciais ao deslinde
da controvérsia, fixando a correção monetária pelo INPC/IBGE, a
contar da data do laudo pericial, e juros de mora de 1% ao mês desde
a citação (art. 405 do Código Civil).
3. Tema 1.368/STJ. Tese firmada: A partir da vigência da Lei nº
14.905/2024, a taxa SELIC deve ser aplicada como índice unificado de
juros moratórios e correção monetária apenas nas hipóteses de
responsabilidade extracontratual, permanecendo, nas relações
contratuais, o regime jurídico anterior.
4. Inaplicabilidade da taxa SELIC ao contrato de seguro
habitacional, de natureza contratual. Correta manutenção do índice
contratual de correção monetária e da taxa de juros legal.
5. Multa decendial. Previsão contratual válida. Aplicação sobre a
indenização corrigida, sem cumulação de juros, nos termos dos arts.
412 e 413 do Código Civil.
6. Cobertura securitária de vícios construtivos. Desnecessidade de
risco iminente de desmoronamento. Função social do contrato.
Precedentes.
7. Inexistência de julgamento extra petita. Interpretação
lógico-sistemática da causa de pedir.
8. Inexistência de ilegitimidade passiva. Responsabilidade da
seguradora que emitiu a apólice vigente.
9. Recurso especial conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.192.340 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2192340/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de responsabilidade securitária envolvendo seguro habitacional, em que se discute a cobertura por vícios construtivos e os consectários legais da condenação. 2. Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada. Tribunal de origem que enfrentou as matérias essenciais ao deslinde da controvérsia, fixando a correção monetária pelo INPC/IBGE, a contar da data do laudo pericial, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação (art. 405 do Código Civil). 3. Tema 1.368/STJ. Tese firmada: A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, a taxa SELIC deve ser aplicada como índice unificado de juros moratórios e correção monetária apenas nas hipóteses de responsabilidade extracontratual, permanecendo, nas relações contratuais, o regime jurídico anterior. 4. Inaplicabilidade da taxa SELIC ao contrato de seguro habitacional, de natureza contratual. Correta manutenção do índice contratual de correção monetária e da taxa de juros legal. 5. Multa decendial. Previsão contratual válida. Aplicação sobre a indenização corrigida, sem cumulação de juros, nos termos dos arts. 412 e 413 do Código Civil. 6. Cobertura securitária de vícios construtivos. Desnecessidade de risco iminente de desmoronamento. Função social do contrato. Precedentes. 7. Inexistência de julgamento extra petita. Interpretação lógico-sistemática da causa de pedir. 8. Inexistência de ilegitimidade passiva. Responsabilidade da seguradora que emitiu a apólice vigente. 9. Recurso especial conhecido e desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 938653, publicado pelo tribunal em 12 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.192.340, no texto oficial da ementa

- **SHA-256 do HTML autoral:** cb228d252f31539faaeb34b737f8f93eb566132f877a5b2e5187003167ae2e33
- **SHA-256 do registro documental:** 81bc8e0aafc2dadb4e0b72bac8c6c93e5e869af11d66638ccbdddcd4c3e49425
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2192340%2F)

### [REsp 2.159.974 do STJ: multa decendial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2159974/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJSP que afastou a incidência de juros de mora sobre a multa decendial em sede de cumprimento provisório de sentença, sob o fundamento de que a multa decendial, como cláusula penal, deve ser limitada ao valor da obrigação principal, conforme o art. 412 do Código Civil. 2. Os recorrentes alegaram violação aos arts. 389, 395, 407 e 412 do Código Civil e aos arts. 240, 322, § 1º, 503, 505, 506, 507, 508, 525, §§ 4º e 5º, 82 e 84 do CPC, sustentando que a exclusão dos juros de mora sobre a multa decendial seria incompatível com a natureza jurídica distinta entre multa contratual e juros legais, além de violar a coisa julgada e o título executivo judicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a incidência de juros de mora sobre a multa decendial, considerando sua natureza jurídica de cláusula penal e a limitação ao valor da obrigação principal prevista no art. 412 do Código Civil. III. Razões de decidir 4. A multa decendial possui natureza acessória e moratória, sendo limitada ao valor da obrigação principal, conforme o art. 412 do Código Civil, o que impede a incidência de juros de mora sobre ela. 5. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que a multa decendial no seguro habitacional é limitada ao valor da obrigação principal, sendo inviável o acréscimo de juros, sob pena de afronta ao art. 412 do Código Civil. 6. A decisão recorrida está em conformidade com os precedentes do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência da Corte. IV. Dispositivo 7. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931698, publicado pelo tribunal em 20 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.159.974, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** decendial, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0c70ebb00e03a457f48f37006f29e772375f2e235de6d7579391326120d3c0e3
- **SHA-256 do registro documental:** 81bc8e0aafc2dadb4e0b72bac8c6c93e5e869af11d66638ccbdddcd4c3e49425
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2159974%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2192340 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 81bc8e0aafc2dadb4e0b72bac8c6c93e5e869af11d66638ccbdddcd4c3e49425
- **SHA-256 do comentário:** 1c5c7eccdcbfe638617b60783262f133e0ff651e76ae4a1f223131ba02ecdef1
