{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118087,"origem":"stj","sha256_origem":"b6d42d8440ea5260ee384dc72acc93e0fbbac527a93bde137ab2f3d568441ca3","registro_original":{"id_fonte":"938656","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2196441","numero_registro":"202500372342","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.\nCONTRATO DE CORRETAGEM VERBAL. ÔNUS DA PROVA. INTERMEDIAÇÃO NÃO\nCOMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85, § 8º,\nDO CPC. TEMA 1.076/STJ. FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM VALOR ELEVADO.\nIMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022,\nII, DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E\nPROVIDO.\n1.Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação de\ncobrança fundada em contrato verbal de corretagem, manteve a\nimprocedência dos pedidos por ausência de prova inequívoca da\nintermediação e, quanto aos ônus sucumbenciais, substituiu a regra\ndo art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC) por apreciação\nequitativa, reduzindo os honorários a valor fixo sob o fundamento de\nproporcionalidade e referência ao Tema 1.255 do Supremo Tribunal\nFederal (STF).\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação\njurisdicional por ausência de enfrentamento específico de argumentos\nsobre a limitação do Tema 1.255/STF e a observância ao Tema\n1.076/STJ; (ii) é juridicamente possível, em demanda entre\nparticulares com valor da causa elevado e proveito econômico\nmensurável, fixar honorários por equidade à luz do art. 85, § 8º, do\nCPC; (iii) deve prevalecer a regra do art. 85, § 2º, do CPC, com\naplicação da tese do Tema 1.076/STJ.\n3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o\nórgão julgador enfrenta a matéria de forma fundamentada, ainda que\nem sentido contrário à pretensão recursal, não estando obrigado a\nanalisar exaustivamente todos os argumentos deduzidos, desde que\napresente razões suficientes ao deslinde da controvérsia, nos termos\ndo art. 1.022, II, do CPC.\n4.A fixação dos honorários sucumbenciais por equidade (art. 85, §\n8º, do CPC) somente se admite quando o proveito econômico for\ninestimável ou irrisório ou quando o valor da causa for muito baixo;\nem hipóteses de valor da causa, da condenação ou do proveito\neconômico elevados, é obrigatória a aplicação dos percentuais\nprevistos no art. 85, § 2º, do CPC, conforme tese firmada no Tema\n1.076/STJ, devendo a base de cálculo observar, sucessivamente, a\ncondenação, o proveito econômico obtido ou o valor atualizado da\ncausa.\n5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte\ndar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura\nRibeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"31ec8f2439bf12d07070feb155a3295119a9c16d982c25706ad75738f56c4672","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b6d42d8440ea5260ee384dc72acc93e0fbbac527a93bde137ab2f3d568441ca3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
